Justiça autoriza PetroRio (PRIO3) a prosseguir com processo comercial de Wahoo

A PetroRio (PRIO3) comunicou ao mercado que a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu parcialmente o pedido da empresa e autorizou prosseguimento ao processo administrativo na Agência Nacional do Petróleo (ANP), para custear e executar as atividades de desenvolvimento do projeto Wahoo.

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Segundo o fato relevante, divulgado na quarta-feira (26),  a Justiça preservou o direito da IBV Brasil Petróleo – que move a ação contra a PetroRio e é parceira no consórcio do campo Wahoo – de se manifestar sobre o interesse em participar ou não do projeto, dentro do prazo de 20 dias originalmente concedido.

Na semana passada, o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho determinou a paralisação do processo de comercialidade do campo de Wahoo à pedido da IBV, que detém uma parte minoritária.

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A decisão tomada pelo desembargador impedia que a PetroRio continuasse o desenvolvimento da descoberta de forma exclusiva. Além disso, a companhia ficou proibida de dar prosseguimento à declaração de comercialidade da área junto à ANP, a qualquer pretexto.

Vale lembrar que a IBV possui cerca de 35,7% do campo e a PetroRio detém 64,3%.

Entenda a decisão contra a PetroRio

A decisão do magistrado se deu após um agravo de instrumento por parte da IBV Brasil Petróleo contra a PetroRio. Ambas são parceiras no consórcio que explora Wahoo, sendo que a PetroRio é a operadora.

Em nota divulgada pelo jornal Valor Econômico, o tribunal afirmou que PetroRio, “além das obrigações financeiras que lhe cabem, é responsável por fornecer informações necessárias à IBV Brasil Petróleo para a decisão sobre a continuidade do projeto ou não”.

“Em cognição sumária, entendo que os argumentos apresentados pela IBV possuem verossimilhança e urgência suficientes a justificar a concessão da tutela recursal, de modo a paralisar o processo administrativo no âmbito da ANP, evitando-se assim a tomada de decisão administrativa antes da análise do mérito recursal”, diz o desembargador Saboia Rinaldi, na sua decisão.

Segundo a IBV, nos autos, a PetroRio não forneceu as informações que eram necessárias para uma opção responsável e pede que a sócia seja impedida de prosseguir sozinha na empreitada.

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Poliana Santos

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