Petrobras: em liminar, Fachin suspende venda da TAG e de refinarias

A venda da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG) pela Petrobras deve respeitar processo licitatório, segundo a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. De acordo com o site “Jota”, Fachin concedeu a liminar e restabeleceu a decisão do Tribunal Regional da 5ª Região determinando que a operação de vender 90% da participação da TAG deve seguir licitação, já que é um procedimento de transferência de controle da empresa.

A Petrobras anunciou que venderia 90% da TAG em abril deste ano. A venda seria feita para o grupo francês Engie junto com o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placemente du Québec (CDPQ) por US$ 8,6 bilhões.

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Decisão de Fachin

De acordo com a decisão de Fachin, a negociação da subsidiária da Petrobras desrespeita a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski.

Esta estabelece que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige não apenas prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.

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Fachin não havia analisado o caso inicialmente, logo quando a Petrobras anunciou a venda da subsidiária. Dessa forma, indicou que o processo fosse julgado no plenário. No entanto, na última sexta-feira (24) o ministro analisou o caso e concedeu a medida cautelar reforçando o pedido de julgamento no plenário.

Segundo o ministro, não há “espaço para, à míngua de expressa autorização legal, excepcionar do regime constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas. Não se presumem exceções ou limitações a regra geral de licitação. Admitir-se o contrário, isto é, que a transferência ou cessão de direitos possa dispensar a licitação, atentaria contra os princípios da Administração Pública”.

Caso no STF

O caso foi ao STF após uma reclamação dos sindicatos:

  • Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP);
  • Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia (Sindipetro -BA);
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refinação, Destilação, Exploração de Petróleo nos Estados do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro PR/SC).

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Em dezembro último, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu suspender a venda de 90% das ações da TAG. No entanto, a empresa pode continuar o processe de venda, desde que respeite o processo de licitação.

De acordo com o Supremo, “não se sustenta a alegação de que há permissivo legal que autoriza a Petrobras a conduzir o procedimento de alienação de 90% das ações da TAG sem licitação. Tal operação resulta alienação de controle da subsidiária, não podendo ser conduzida como estivéssemos diante de simples venda de ações, não sendo aplicáveis, ao caso em análise, o art.8.1 do Decreto Federal 2.745/98 e o art.29, XVIII, da Lei nº 13.303/2016″.

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Negociação da TAG

Em abril deste ano, a Petrobras negociou a TAG, sua unidade de gasodutos, com a francesa Engie e o fundo canadense Caisse de Depot et Placement du Québec. O valor da operação era de US$ 8,6 bilhões.

O acordo foi fechado após Engie e Caisse vencerem a última rodada de ofertas, de acordo com a “Exame”. Na época, nenhuma das empresas comentou o processo, tratado como confidencial. No entanto, dados da Bloomberg indicam ser a maior venda de ativos já concretizada pela Petrobras.

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Assim estrangeiras ficariam com 90% da rede de gasodutos da Petrobras, compreendendo 4.500 quilômetros e dez estados do norte do Brasil. A TAG dispõe de uma capacidade firme contratada de movimentação de gás natural de 74,67 milhões m³/dia, gerindo importante parcela dos ativos de transporte de gás natural do Brasil.

Renan Bandeira

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