Petrobras (PETR4): Justiça derruba decisão e reconduz presidente do conselho ao cargo
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu, nesta terça-feira (16), efeito suspensivo para a decisão que afastou o presidente do conselho de administração da Petrobras (PETR4), Pietro Adamo Sampaio Mendes.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal da 4ª Turma do TRF-3, Marcello Saraiva, e atendeu a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). A medida precisa ser analisada pelo colegiado, que poderá optar por ratificá-la ou derrubá-la.
Pietro Mendes, que também é secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia (MME), havia sido afastado do conselho de administração da Petrobras na última quinta-feira (11), por uma liminar expedida pela Justiça Federal de São Paulo, que alegou possível conflito de interesses entre a empresa e o governo.
“Entendo que a vedação relativa à existência de conflito de interesses deve ser interpretada de forma restritiva, ou seja, entre interesses públicos e particulares, e não entre situações oriundas de desdobramentos de funções públicas, como no caso de Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia, cuja função é de ordem pública, não caracterizando o alegado conflito de interesses e afronta ao Estatuto Social da Companhia”, disse o desembargador.
Ainda de acordo com Saraiva, a Petrobras (PETR4), ainda que se trate de sociedade de economia mista, “contempla viés público, pautando-se pela prevalência do interesse público em relação aos interesses particulares dos acionistas”.
No recurso, a AGU disse que “os interesses em questão são convergentes e não conflitantes”, e que a decisão afronta os interesses da União como acionista controladora e “viola princípios da legalidade, na medida em que todas as restrições legais foram observadas no processo de indicação”.
Petrobras (PETR4) confirma decisão que suspende afastamento de conselheiro
Na terça-feira (16), a Petrobras confirmou ao mercado que foi informada da decisão do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF3) que retirou o afastamento de Sergio Machado Rezende do seu conselho de administração.
Em comunicado anexado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a estatal informou que “continuará defendendo a higidez de seus procedimentos de governança interna”.
Ex-ministro de Ciência e Tecnologia do governo Lula 2, Sergio Rezende havia sido afastado no dia 8, por decisão do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo.
A ação civil pública proposta pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP) alegou que a indicação não cumpriu os requisitos do estatuto da companhia porque não houve lista tríplice elaborada por empresa de recursos humanos e Rezende era dirigente partidário (do PSB).
Petrobras, estatuto e Lei das Estatais
Na decisão proferida nesta segunda-feira (15), o desembargador Saraiva afirma que a ausência de lista tríplice não foi constatada pelo juízo e que Rezende, no momento em que tomou posse no conselho, em abril de 2023, já não era dirigente do PSB. Ele pediu afastamento da sigla em 6 de março de 2023.
Em 16 de março, o ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, hoje ministro da Justiça do governo Lula, derrubou em decisão liminar o trecho da Lei das Estatais que exigia uma quarentena de 36 meses para dirigentes políticos. Por isso, segundo Saraiva, a nomeação de Rezende não é ilegal.
Além disso, o desembargador afirma que a própria Petrobras alterou o seu estatuto, em novembro de 2023, retirando a quarentena de sua lista de exigências, em linha com a decisão de Lewandowski. Até hoje, a decisão temporária do ex-ministro que limitou os efeitos da Lei das Estatais não foi levada à avaliação do plenário da Corte.
*Com informações de Estadão Conteúdo