A Petrobras (PETR4) concluiu na última sexta-feira (8) a venda de sua participação de 50% no campo terrestre de Rabo Branco, na Bacia de Sergipe-Alagoas, no Estado de Sergipe, para a empresa Petrom Produção de Petróleo e Gás Ltda (Petrom).
A venda para a Petrom decorreu do exercício do direito de preferência da empresa previsto contratualmente. Após o cumprimento de todas as condições precedentes, a operação foi concluída pelo valor da venda de US$ 1,5 milhão, que já havia sido integralmente depositado, em conta-garantia em benefício da Petrobras, na data de assinatura do contrato de compra e venda, em 7 de maio de 2021.
O campo terrestre de Rabo Branco faz parte da concessão BT-SEAL-13, localizada ao sul do campo de Carmópolis, na Bacia de Sergipe-Alagoas, no Estado de Sergipe. A produção média do campo, no ano de 2020, foi de 131 bpd. A Petrobras possuía 50% de participação, em parceria com a Petrom.
A Petrom é uma sociedade de propósito específico (SPE) constituída para o gerenciamento das atividades desenvolvidas no campo de Rabo Branco, no qual é operadora e passa a deter 100% de participação.
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Petrobras assina acordo de R$ 1,4 bi por danos ambientais
Também na última sexta-feira, a Petrobras assinou um acordo de R$ 1,4 bilhão no âmbito das três ações civis públicas que apuram danos ambientais decorrentes do vazamento do Oleoduto Santa Catarina – Paraná (Ospar), ocorrido em 16 de julho de 2000, no município de Araucária, no estado do Paraná.
Em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Petrobras explica que o valor será pago em quatro parcelas trimestrais, a partir da sua assinatura, e depende ainda de homologação judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
As ações civis públicas já foram incluídas, segundo a estatal petrolífera, nas demonstrações financeiras do 2º trimestre de 2021, classificadas como perda provável, e estão incluídas nos processos judiciais provisionados de natureza ambiental.
“A companhia ressalta que a assinatura deste acordo não implica, por parte da Petrobras, confissão ou reconhecimento jurídico dos danos alegados, nem de prática de conduta ilícita, referindo-se tão somente ao cumprimento das ações acordadas”, dizia o comunicado da Petrobras.
Com informações do Estadão Conteúdo