A Petrobras (PETR4) conseguiu nesta segunda-feira (13) derrubar a liminar obtida pela sindicato dos petroleiros do Rio de Janeiro, que obrigava a companhia a arcar com os custos do home office.
Nesse sentido, a liminar determinava que a empresa estatal todos os custos para fornecer mobiliário e pagar por pacotes de internet, bem como os gastos com energia elétrica dos 16 mil empregados da Petrobras que estão em regime de trabalho à distância.
A petroleira vem tentando enxugar as despesas em função da crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Dessa maneira, a empresa apostou na redução de escritórios com a possibilidade de trabalho remoto e na vvenda de ativos. A companhia ainda reduziu a jornada e salários de uma parcela dos funcionários dentro de seu programa de redução de custos.
Com isso em vista, a desembargadora Glaucia Zuccari Braga, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, comunicou em sua decisão que não é razoável determinar a entrega de equipamentos “em 16 mil domicílios, em meio de um surto de contaminação viral desenfreada que sujeita a todos ao risco de contraírem essa doença para que ainda não se conhece o remédio, nem a vacina”.
Para a desembargadora, não há indícios de que a empresa tenha agido de modo irregular ao implementar o trabalho remoto “como forma de responder à necessidade de se manter o distanciamento social para conter a disseminação da doença”.
Braga salientou também que a estatal forneceu ajuda de custo para a aquisição de itens como cadeira, teclado e mouse, além de equipamentos, em regime de comodato.
Empregados da Petrobras em regime de teletrabalho têm condições de moradia
Além disso, conforme a decisão da Justiça, os 16 mil empregados colocados em regime de teletrabalho possuem condições de moradia. “A despeito das afirmações do sindicato, não se encontra no processo originário a mais singela informação de que algum empregado da Impetrante não tenha condições de realizar o teletrabalho”, destacou a magistrada.
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Braga afirmou, ainda em favor da Petrobras, “não parecer viável individualizar os custos de pacotes de dados e energia elétrica para cada empregado em teletrabalho, vez que, em razão de escolas fechadas e medidas restritivas de circulação, todos aqueles que habitam o mesmo imóvel inexoravelmente compartilham o uso da internet, e o consumo da energia elétrica”.