Petrobras (PETR4): Condenação bilionária deve ser revertida por 1ª Turma do STF

Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para anular condenação trabalhistas à Petrobras (PETR4), imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2018. A decisão deve sair após o término o período de votação.

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Com isso, a estatal petroleira escaparia do maior processo trabalhista da sua história, com impacto estimado em R$ 47 bilhões. A título de comparação, a Petrobras distribuiu cerca de R$ 62,1 bilhões em dividendos aos acionistas entre os nove primeiros meses de 2021.

No fim do ano passado, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes havia se posicionado a favor da derrubada da condenação.

Desde a última sexta-feira (11), quando o processo foi posto para julgamento pela 1ª Turma da Suprema Corte, seu parecer recebeu votos favoráveis dos ministros Dias Toffoli e da ministra Carmen Lúcia. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido de julgar o processo.

Resta o voto da ministra Rosa Weber, que não deve alterar o resultado. Entretanto, caberia ainda pedido de vista do processo, o que adiaria a decisão final, ou de levar a discussão ao julgamento do Plenário da Corte. O processo no plenário virtual da 1ª Turma, onde os ministros depositam seus votos de forma eletrônica, segue aberto até sexta-feira (18) quando sairá uma decisão.

Segundo destacou a Petrobras, em comunicado, “o entendimento prevalecente é no sentido de reconhecer a validade do acordo coletivo de trabalho livremente firmado entre a Petrobras e os sindicatos”.

“Informações adicionais sobre o assunto estão apresentadas nas demonstrações financeiras de 2020, por meio da nota explicativa 20.1 – Processos judiciais provisionados e 20.3 – Processos judiciais não provisionados – processos de natureza trabalhistas”, completou.

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Trabalhador pedia à Petrobras compensação da remuneração mínima

O processo pedia à Petrobras que complementasse os pagamentos da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR), instituída em acordo coletivo de 2007 entre os funcionários da estatal e que estabelece uma espécie de “piso salarial” a fim de padronizar a remuneração dos empregados.

Apesar de as decisões iniciais darem razão à estatal, em 2018, o TST reverteu os entendimentos anteriores sobre o caso e decidiu em favor dos trabalhadores, considerando que o complemento do RMNR deveria ser pago além dos adicionais já previstos na Constituição, como os de periculosidade, noturno, de confinamento e sobreaviso.

Para Moraes, entretanto, a estatal deixou claro durante negociação com os sindicatos de que o complemento da RMNR já incluiria os adicionais devidos, e o ministro, em sua decisão, retomou os entendimentos iniciais

“A decisão do órgão recorrida merece reforma, não se vislumbrando qualquer inconstitucionalidade nos termos do acordo coletivo livremente firmado entre as empresas recorrentes e os sindicatos dos petroleiros”, concluiu o ministro na sentença favorável à Petrobras.

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Pedro Caramuru

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