Petrobras (PETR4) deverá arcar com custos de home office de funcionários
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu um prazo de dez dias úteis para a Petrobras (PETR3;PETR4) arcar com custos relacionados ao home office de 16 mil colaboradores, que estão trabalhando em suas casas desde o dia 17 de março. Os funcionários estão operando remotamente por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19). As informações são do jornal “Valor Econômico”.
A liminar foi concedida na última quarta-feira (8) pela 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Segundo a decisão, a empresa terá que assumir todos os custos com equipamentos de informática, pacotes de dados e energia elétrica necessários ao regular desempenho do teletrabalho, a partir da última sexta (10), que foi o dia da entrada da ação judicial.
A Petrobras, no entanto, afirmou, no início da tomada de decisão sobre o trabalho remoto, que os trabalhadores não teriam reembolso de custos extras relacionados as atividades. Por conta desta situação, a advogada do Sindipetro-RJ, Karina de Mendonça Lima, entrou com uma ação para pedir reembolso dessas despesas. “O sindicato não é contra o teletrabalho em momento de de pandemia, mas ele não pode ser instituído de forma irregular”, afirmou Karina.
Karina destacou que o parágrafo 3º, do artigo 4º da Medida Provisória (MP) n° 927, diz que em 30 dias após a instituição do home office, a companhia tem de mostrar expressamente qual será o reembolso dos custos de quem trabalha em casa. Ademais, a advogada também afirmou que nenhuma norma de ergonomia está sendo levada em consideração pela empresa. “Os funcionários estão trabalhando na mesa de jantar, na cama, no local onde ele tem disponível, sem que haja o fornecimento ou reembolso do mobiliário adequado”, afirmou Karina.
A Petrobras, no dia 29 de junho, anunciou que iria estender o teletrabalho. Isso porque a pandemia de coronavírus permanece em alta no País, com um grande número de infectados e mortos pela doença. A companhia decidiu, então, postergar para o dia 31 de dezembro o trabalho remoto. Além disso, a estatal petroleira ofereceu um auxílio de R$ 1 mil para cada funcionário, para ajudá-los a comprar os materiais necessários para trabalhar em casa como: cadeiras, mesas, bons computadores, suportes para notebook, teclado e mouse.
Mesmo assim, a advogada da Sindipetro afirmou que R$ 1 mil não é o bastante para comprar tudo isso. O sindicato também pediu para que seja firmado um acordo, preferencialmente coletivo, para tratar do home office e das condições de trabalho.
De acordo com a juíza do trabalho substituta Danusa Berta Malfatti, da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o artigo 4º da MP 927, de 2020, estabeleceu que no decorrer do estado de calamidade pública, o empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, a seu critério, mesmo que haja um acordo individual ou coletivo.
Dessa forma, a Justiça determinou que a Petrobras terá que arcar com os gastos relacionados a materiais ergonômicos, para a realização do trabalho remoto, em um prazo de dez dias úteis.