Petrobras: Exclusão de ICMS do PIS/Cofins pode trazer recuperação de R$ 4,4 bi

A Petrobras (PETR4) comunicou nesta quinta-feira (21) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e do Cofins trará um efeito positivo no resultado da companhia.

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“A melhor estimativa dos valores a serem recuperados para as competências compreendidas entre o período de outubro de 2001 a junho de 2020, é de um acréscimo de R$ 4,4 bilhões, antes dos efeitos fiscais, os quais serão reconhecidos nas demonstrações financeiras do 2º trimestre de 2021″, afirma a Petrobras em fato relevante.

A expectativa da petrolífera é aproveitar o crédito nos próximos meses, mediante a compensação de tributos federais, conforme os trâmites normativos necessários.

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As expectativas após a decisão já apontavam para um impacto maior ao caixa do governo federal, enquanto empresas e contribuintes, como a Petrobras, foram vistos como beneficiários.

Entenda o caso da Petrobras

Na última semana, por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, contrariando o entendimento da União. A decisão da corte é retroativa, e considera que a regra estava valendo desde 2017, enquanto o governo pleiteava que valesse só a partir do julgamento desta quinta-feira (13).

Paralelamente, o STF decidiu que o ICMS será retirado da base de cálculo do PIS/Cofins pago pelas empresas deve ser o “destacado” na nota fiscal, que é maior que o efetivamente recolhido.

A situação não é a mais crítica já que o STF poderia decidir por uma retroatividade ilimitada, gerando um prejuízo acima de R$ 229 bilhões à União, segundo estimativa da Fazenda Nacional. O órgão ainda calcula o impacto para as contas públicas diante da decisão atual.

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As empresas, como no caso da Petrobras por sua vez, buscavam manter a possibilidade de a retirada do ICMS retroagir, pois assim poderiam cobrar valores já pagos e, no fim das contas, recolher menos tributos. As companhias também torciam pela tese de desconto do ICMS destacado, que na prática resulta em menos PIS/Cofins a pagar.

Em relação aos efeitos retroativos da decisão, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, adotou um “meio-termo”: a decisão passa a valer na data do julgamento (15 de março de 2017) e retroage apenas para quem ingressou com ação judicial ou administrativa antes dessa data.

Já no caso de qual ICMS descontar da base, o STF impôs uma derrota bilionária à União e decidiu pela exclusão do imposto destacado na nota fiscal, o que beneficiou, por exemplo, a Petrobras.

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Vitor Azevedo

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