PEC do Orçamento de Guerra é aprovada em 2° turno pela Câmara
A Câmara dos Deputados votou e aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento de Guerra que pretende tornar mais fácil a liberação de gastos durante o período de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A PEC do Orçamento de Guerra, sugerida pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, (DEM-RJ), foi aprovada com 477 votos favoráveis e a 1 contra. Segundo o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), os trechos que a Câmara e o Senado concordam devem entrar em vigor ainda essa semana.
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O principal objetivo da Proposta é separar os gastos emergenciais do Orçamento-Geral da União para conter os impactos da Covid-19. De acordo com o texto, o governo não precisa cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a regra de ouro.
Entretanto, o texto indica que as propostas legislativas e as ações do poder Executivo não podem gerar uma despesa permanente.
PEC do Orçamento de Guerra
A PEC concede anistia para que o Banco Central (BC) compre e venda títulos do Tesouro Nacional nos mercados secundários locais e internacionais. De acordo com o documento títulos de micro, médias e pequenas empresas devem ter preferência. Assim, a instituição financeira pode colocar recursos diretamente no mercado, e se necessário, estimular a concessão de crédito.
Contudo, há algumas restrições para a compra dos ativos. Os títulos devem:
- Ser classificados no mínimo como BB- na categoria de risco de crédito no mercado local;
- Pelo menos uma, das três maiores agências internacionais de classificação de risco devem conferir a classificação;
- As instituições que venderem os ativos para o BC não podem distribuir dividendos acima do mínimo estabelecido pela lei.
Além disso, o Banco Central também deverá publicar informações diariamente sobre as operações realizadas, e o presidente da instituição, Roberto Campos Neto, deve prestar contas ao parlamento a cada 30 dias.
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Ademais, a PEC do Orçamento de Guerra ainda determina que empresas com dívidas previdenciárias poderão obter crédito com garantia da União.