A Oi (OIBR3) recebeu duas propostas para vender sua participação de 25% no capital na empresa angolana Unitel. As propostas de compra da participação na maior operadora de telefonia móvel de Angola vieram dos demais acionistas da empresa.
A venda de ativos é considerada um passos fundamental no processo de recuperação judicial da Oi. A operadora brasileira entrou com um pedido de recuperação judicial em 2016.
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A Unitel foi adquirida graças ao suporte financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) durante o governo do Partido dos Trabalhadores (PT).
Duas propostas
Uma das propostas de venda na Unitel teria sido apresentada por Isabel dos Santos. A filha do ex-presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, é uma das mulheres mais ricas da África, possuindo 25% da operadora telefônica angolana. A proposta de dos Santos seria de US$ 850 milhões.
A segunda oferta foi da Sonangol, estatal petrolífera angolana, também dona de 25% da operadora. A empresa teria proposto US$ 1 bilhão à vista para a participação da Oi na telefônica.
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As duas propostas foram teriam sido apresentadas ao conselho de administração da Oi no dia 29 de maio. O responsável por veicular as ofertas foi o diretor financeiro e de relações com investidores, Carlos Brandão.
No dia 14 de maio, em uma conferência com investidores, Brandão chegou a mencionar que a operadora estava progredindo nas negociações. Além disso, segundo o executivo, os ativos não estratégicos teriam um potencial de gerar cerca de R$ 7 bilhões. Entretanto, o diretor não informou sobre um prazo definido de conclusão.
Questionamento da B3
A B3 questionou a Oi sobre as duas ofertas. A telefônica respondeu informando que não recebeu nenhuma proposta da Sonangol. Em nota, a empresa também explicou que tem conversado com potenciais interessados.
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“A Oi esclarece, contudo, que não recebeu nenhuma proposta da Sonangol e que não há qualquer negociação concluída”, informou a telefônica no documento, “A Oi informa (…) que qualquer alienação estará condicionada (…) à aprovação pelo conselho de administração e pelo juízo da 7.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, além da decisão judicial proferida pelo referido juízo, que determinou a necessária submissão prévia e aprovação da operação pelo mesmo juízo e pelo Ministério Público”.