A saída de Rodrigo Abreu do cargo de diretor-presidente da Oi (OIBR3), anunciada na quinta-feira passada (18), abre espaço para uma mudança expressiva na governança da empresa a partir da entrada de novos acionistas controladores, segundo apuração do jornal Valor Econômico.
De acordo com a publicação, as bases conceituais do novo plano de recuperação judicial da Oi devem ser parecidas com as do anterior, protocolado em maio do ano passado, mas os detalhes e valores ainda estão sendo negociados com os credores financeiros da empresa.
O objetivo é realizar a assembleia geral de credores da Oi até o fim de fevereiro, esclareceu ao Valor uma fonte que acompanha de perto o processo.
Ainda de acordo com o jornal, com a conversão de parte da dívida em ações, novos acionistas devem assumir as rédeas da companhia. Atualmente, o capital acionário da Oi se encontra pulverizado, com a maior participação do investidor Victor Adler, em conjunto com a VIC DVTM: 0,27% do capital, diz o Valor.
Oi nomeia novo CEO e diz que plano de recuperação judicial sai ainda este mês; relembre
A Oi informou em fato relevante na última quinta-feira (18) que, em virtude do encerramento do mandato de dois anos do diretor-presidente Rodrigo Modesto de Abreu no fim de janeiro, o executivo e o conselho de administração tomaram a decisão, em comum acordo, de não renovar o mandato para o próximo período.
Para o cargo de CEO da Oi, o conselho de administração da companhia indicou Mateus Affonso Bandeira, que atualmente já participa da administração da empresa como membro independente do conselho de administração, onde liderava até então o Comitê de Gente, Nomeações e Governança.
“O Sr. Mateus Bandeira ingressa, assim, no corpo executivo da companhia, com o objetivo de dar continuidade e foco ao processo de transformação ora em curso, incluindo a finalização dos acordos necessários para a submissão do Plano de Recuperação Judicial a ser apresentado em Assembleia Geral de Credores e para que, em momento seguinte, apoie a seleção de um novo CEO para execução e implementação do referido plano no longo prazo“, diz a Oi.
Mateus Bandeira é também conselheiro da Vibra Energia (VBBR3), Intelbras (INTB3) e Marcopolo (POMO4), e já foi CEO da Falconi Consultoria e do Banrisul (BRSR6), tendo ainda desempenhado a função de Secretário de Estado do Governo do Rio Grande do Sul.
Plano de recuperação judicial da Oi
Ainda no comunicado, a Oi informou que o Rodrigo Abreu permanecerá apoiando a companhia em seu papel de conselheiro de administração. Além disso, por solicitação do conselho de administração, o agora ex-CEO seguirá participando ativamente das negociações com credores, atualmente em andamento, para a proposta de novo plano de recuperação judicial da Oi a ser apresentado até o fim de janeiro e da conclusão das discussões com Anatel, TCU e AGU, em busca de um acordo visando solucionar as pendências da Concessão do STFC e sua migração para Autorização.
“Nessa nova fase da Oi, além dos desafios imediatos de aprovação do novo Plano de Recuperação Judicial e conclusão do acordo para a resolução da Concessão STFC, a Companhia manterá o foco crítico na redução dos custos operacionais em todas as suas áreas, em particular nas áreas ligadas às operações legadas, e na aceleração de suas operações Oi Fibra e Oi Soluções”, finaliza.
Oi (OIBR3): Justiça homologa renúncia do BTG ao refinanciamento de dívidas; veja detalhes
A Oi informou no último dia 8 de janeiro que a Justiça da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro homologou a renúncia apresentada pelo BTG Pactual (BPAC11) ao refinanciamento de dívidas da empresa, na modalidade debtor in possession (DIP) Emergencial.
Na decisão, consta ainda o direito de exigir o pagamento da taxa de rescisão prevista no instrumento de refinanciamento do DIP Emergencial (break-up fee), e a autorização para contratação da proposta concorrente (AHG), nos termos da documentação protocolada em juízo.
Segundo a Oi, a conclusão da proposta concorrente, bem como o desembolso dos valores relativos à liquidez adicional à companhia ainda estão sujeitos a determinadas condições, “incluindo o registro do aditamento ao contrato de alienação fiduciária de 95% das ações de emissão da V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A detidas pelo grupo Oi no momento do fechamento da operação”, informou a tele.
Oi (OIBR3): Justiça concede mais 90 dias de ‘blindagem’ em recuperação judicial
No último dia 11 de dezembro, a Oi informou em comunicado que a Justiça da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu a prorrogação do “stay period” pelo prazo de 90 dias.
O stay period da Oi consiste na suspensão de ações e execuções existentes contra o devedor.
A decisão é semelhante a que já havia sido concedida em 13 de setembro de 2023 pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca. Na época, a determinação havia atendido em parte o requerimento da companhia de telecomunicações, que havia solicitado a prorrogação do stay period por 180 dias, dada a complexidade de sua recuperação judicial.
O Grupo Oi alega que a realização de eventual assembleia geral de credores exige grande planejamento de infraestrutura e logística por parte das recuperandas.
No pedido para prorrogação do stay period daquela ocasião, o Grupo Oi informou, também, que tem se empenhado em cumprir as determinações legais, como a apresentação da relação de credores e a publicação do edital, dando início ao prazo de habilitações e divergências administrativas direcionadas aos administradores judiciais.
A relação de credores das empresas do Grupo Oi havia alcançado, até então, mais de 159,2 mil credores.
Desempenho das ações da Oi
Cotação OIBR3