Oi (OIBR3) deve individualizar detentores de títulos de dívida externa, recomendam gestores judiciais; entenda

A Oi (OIBR3) recebeu a recomendação de seus administradores judiciais para a publicação de um edital específico autorizando a individualização dos detentores de títulos de dívida externa (bondholders) da companhia.

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Os dois gestores judiciais da Oi são o escritório Wald Advogados e K2 Consultoria Econômica. Na segunda-feira (26), em uma manifestação protocolada, eles aconselharam a elaboração de um edital para que os bondholders da empresa fossem individualizados.

O documento afirma que, no cenário de uma futura assembleia geral de credores (AGC), “seja garantido o direito de participação individualizada dos bondholders”. E acrescenta: “Recomenda-se a publicação de edital específico para essa finalidade, contendo a relação dos documentos necessários à comprovação da titularidade e do valor dos créditos, na linha do que a prática judiciária vem realizando em processos de recuperação judicial.”

Entenda a importância dos bondholders da Oi (OIBR3)

Para a captação de recursos no exterior, a Oi emitiu bonds, títulos de dívida, no mercado americano. Esses ativos são uma forma de empréstimo para a empresa, pelo qual os investidores recebem, em troca da compra dos papéis, pagamentos de juros periódicos e o valor principal investido de volta na data de vencimento acordada.

Os bondholders da Oi, ou seja, os detentores desses títulos da tele, não necessariamente estão identificados individualmente – daí a recomendação dos gestores judiciais. A partir da individualização, tanto os investidores como a empresa têm algumas vantagens:

  1. Uma comunicação e negociação direta e efetiva, caso seja preciso haver alguma renegociação de termos, propostas de reestruturação ou qualquer outra questão relacionada aos títulos de dívida;
  2. Nas tomadas de decisões e votações em AGCs ou reuniões para aprovação de medidas importantes, a participação dos detentores de títulos é necessária;
  3. Maior eficiência na gestão da dívida da Oi, em recuperação judicial (RJ);
  4. Mais transparência e conformidade legal para aumentar a segurança do mercado financeiro.

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Repercussões da dívida externa

A dívida representada pelas emissões de títulos está listada na relação de credores como o Bank of New York Mellon (BNY). A instituição é o maior credor da Oi, com um montante de US$ 1,73 bilhão conforme anunciado pela companhia à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em fevereiro deste ano.

O BNY atua como agente fiduciário (trustee), administrando os títulos de divida externa da Oi.

No último domingo (25), o juiz Fernando Viana da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, indicou a firma Preserva-Ação como o terceiro administrador judicial da tele.

Na quinta-feira (29), às 12h30 de Brasília, os papéis da Oi (OIBR3) estavam estáveis na mínima do dia de R$ 1,04 e uma variação no mês de +4%.

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Camila Paim

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