O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) emitiu um parecer sobre o fim da recuperação judicial do grupo Oi (OIBR3). O órgão público concordou com o fim do processo, mas também destacou algumas ressalvas.
O término do processo de recuperação judicial da Oi está sujeito a avaliação de fatores técnicos pelo juiz do Tribunal de Justiça do Estado, Fernando Viana, que é responsável pelo caso da empresa de telefonia.
O juiz Fernando Viana pode avaliar essas questões técnicas ainda nesta semana, o que poderia levar a decisão de sentença sobre o término do processo de recuperação judicial da Oi.
Caso os detalhes finais sejam vistos pelo juiz ainda esta semana, há a possibilidade de que até a semana vem a sentença final sobre o caso seja divulgada. Com isso, a Oi tem a chance de sair de sua recuperação judicial até a metade do mês de agosto.
Por volta das 13h43 desta quarta-feira (3), os papéis da OIBR3 tinham alta de 4,17%, cotados a R$ 0,50, enquanto o ticker OIBR4 tinha valorização de 2,06%, a R$ 0,99.
Parecer do Ministério Público sobre Oi
O parecer do MP-RJ sobre o encerramento da recuperação judicial da Oi foi emitido ainda no mês de julho. Apesar de concordar com o fim do processo, o Ministério Público estadual colocou algumas ressalvas.
O órgão disse na ocasião que não tinha recebido nenhum questionamento dos credores em relação ao relatório final do administrador judicial, o escritório AJ Wald, segundo informações do portal Telesíntese.
Além disso, foi destacado que o escritório AJ Wald havia entregado a lista de credores que tinham sido contemplados até aquele momento.
Por conta da ausência de reclamações, o Ministério Público do Rio de Janeiro disse que “não se opõe à sentença de encerramento do processo”.
Uma das ressalvas colocadas pelo MP-RJ está na venda da operação de TV por assinatura por satélite (DTH) para a Sky Brasil. Outra observação foi sobre o pagamento dos pequenos credores.
Quais foram as ressalvas colocadas pelo Ministério Público à Oi?
Sobre a venda da base de clientes DTH para a Sky, o Ministério Público precisou realizar uma análise mais profunda.
Nesse caso, a Oi estava solicitando que pudesse realizar a venda de forma direta para a Sky, já que esta foi a única interessada na operação de compra. No entanto, em casos de empresas que estão em recuperação judicial, a exigência é de que esse tipo de venda seja feita através de leilão.
Como a Sky foi a única interessada, a Oi estava justificando o pedido de venda direta, sem que houvesse a necessidade de realização do leilão judicial.
Para analisar melhor o caso, o MP-RJ pediu à Oi que pudesse fazer um relatório por auditoria independente, além de solicitar mais informações relevantes ao Banco BTG Pactual, empresa contratada pela operadora de telefonia para procurar por mais interessados nesta aquisição.
Para comprar os ativos da Oi, a Sky teria oferecido R$ 786 milhões, conforme apontam os documentos recebidos pelo MP.
Depois de uma análise mais aprofundada sobre o caso e de como a legislação atual era aplicável ao contexto de recuperação judicial da Oi, o MP concluiu que poderia liberar a venda direta dos bens para a Sky, desde que não houvesse oposição dos credores.
Importante lembrar que a própria legislação vigente para empresas em recuperação judicial tiveram mudança ao longo do processo da Oi. A nova regra passou a permitir a venda direta de ativos das companhias que estivessem nesta situação.
Apesar disso, o MP colocou a ressalva de que o BTG Pactual (BPAC11) deve descrever de forma completa esse processo competitivo, além de declarar de maneira formal que não achou outros interessados nestes ativos da Oi além da Sky.
O Ministério Público acrescenta que “atendida tal exigência e considerando que as modificações legislativas ocorreram durante a tramitação do presente processo, não se opõe o Ministério Público ao pedido de autorização de alienação dos citados ativos”.
Viabilidade de pagamento de credores pode ser decisivo para o fim da recuperação judicial
Antes do fim da recuperação judicial da Oi, o MP-RJ também solicitou que a empresa traga uma previsão sobre os pagamento dos créditos concursais, que são dívidas pendentes da empresa desde o período em que se iniciou o processo de RJ.
Além disso, o órgão estadual também pediu que fosse realizada uma campanha de comunicação para que se pudesse tranquilizar os pequenos credores. Estes, por sua vez, têm acionado o MP para mostrar receios sobre a venda de ativos, assim como a demora no recebimento dos créditos.
Por fim, o juiz responsável pelo caso de recuperação judicial da Oi, Fernando Viana, respondeu ao parecer do MP, solicitando que a empresa de telefonia forneça um relatório que possa comprovar a viabilidade financeira para pagar esses credores nos próximos três anos.
O prazo de entrega desse relatório da Oi é de 15 dias, contados a partir da data de determinação do juiz, realizada no dia 27 de julho de 2022.
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