O conselho de administração da Oi (OIBR3) aprovou o plano de recuperação judicial da empresa. Os termos do plano foram detalhados em fato relevante divulgado ao mercado neste sábado (20).
“O Plano de Recuperação Judicial reflete as negociações mantidas, até a presente data, com seus principais credores e outros stakeholders para reestruturação das dívidas das Recuperandas”, diz a Oi no documento.
O plano prevê a captação de uma dívida extraconcursal de ao menos R$ 4 bilhões, além da entrada de novos recursos por meio de eventuais aumentos de capital por meio de subscrição pública ou privada e contratação de novas linhas de crédito para refinanciamento da dívida.
O grupo ainda está disposto a realizar vendas de bens do ativo permanente (não circulante), organizados na forma de unidades produtivas independentes (UPIS).
“A companhia continua as negociações com os credores financeiros da Oi e outros credores quirografários com relação aos termos e condições específicas de um Contrato de Suporte de Restruturação e os respectivos documentos definitivos.”
Em abril, a Oi havia atualizado o montante da sua dívida ao fornecer novos documentos aos tribunais no âmbito da sua recuperação judicial.
Segundo a nova versão da lista de credores, a dívida da Oi é de R$ 44,3 bilhões. Na relação inicial, divulgada em meados de março, a companhia de telecomunicações havia informado R$ 43,7 bilhões em dívidas.
A empresa realiza sua segunda recuperação judicial. Com isso, a apresentação dos números do balanço do quarto trimestre de 2022 foi adiada duas vezes e, atualmente, está marcada para 22 de maio. Nos últimos doze meses, as ações da Oi apresentaram uma queda de 83,48%, de acordo com o mapeamento do Status Invest. Confira o gráfico:
Cotação OIBR3
No plano de recuperação judicial da Oi apresentado neste sábado a empresa especifica que ele “estabelece os termos e condições propostos para as principais medidas que poderão ser adotadas com vistas à superação da atual situação econômico-financeira do Grupo Oi, à sustentabilidade da Companhia no longo prazo e à continuidade de suas atividades”.
A empresa diz no documento:
- equalização de seu passivo financeiro e reestruturação de créditos concursais, com ou sem o oferecimento de garantias, bem como de créditos extraconcursais aderentes que desejarem receber seus créditos nos termos do Plano de Recuperação Judicial, adequando-os à capacidade de pagamento das Recuperandas, mediante alteração no prazo, nos encargos e na forma de pagamento;
- previsão da captação de uma dívida extraconcursal de ao menos R$ 4 bilhões de reais na forma de um empréstimo extraconcursal superprioritário, nos termos do art. 67 da Lei nº 11.101/2005 e dos termos para a sua garantia firme (backstop);
- prospecção e adoção de medidas a serem negociadas nos instrumentos de dívida a serem firmados durante a recuperação judicial, visando à obtenção de novos recursos, mediante (a) a implementação de eventuais aumentos de capital por meio de subscrição pública ou privada; e (b) contratação de novas linhas de crédito, financiamentos ou outras formas de captação como forma de redução da dívida total da Companhia e o seu refinanciamento; e
- potencial alienação e oneração de bens do ativo permanente (não circulante) das Recuperandas, sob a forma de UPIs ou não, observadas e/ou obtidas eventuais exigências, autorizações ou limitações regulatórias necessárias.
Fim da Oi? Anatel instaura processo que pode cassar concessão da empresa
Nesta semana, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) instaurou um processo que pretende avaliar se a Oi consegue seguir na ativa. De acordo com informações publicadas pela Coluna do Estadão, do jornal O Estado de São Paulo, essa movimentação pode culminar na cassação da concessão da empresa telefônica.
Essa é a primeira vez que a agência abre um procedimento com essa finalidade – verificar se a Oi tem condições econômicas de manter a outorga.
Em meio ao seu segundo processo de recuperação judicial, a dívida da Oi está sendo vista como “impagável”. Porém, o que determinou esse processo foi uma piora nos indicadores de serviços prestados pela operadora, o que foi constatado por meio das reclamações dos próprios clientes.
Esse processo administrativo foi aberto pela Anatel em 8 de maio. Para o Estadão, a Oi disse que segue conduzindo o processo de recuperação judicial com o objetivo que encontrar uma solução de longo prazo para a sua sustentabilidade futura.
“Enquanto se constrói a empresa do futuro, o pedido de recuperação judicial é uma medida que permite que a Oi continue com suas operações normalmente, ao mesmo tempo em que busca o equacionamento de sua estrutura de capital, incluindo a injeção de novos recursos na companhia”, destacou a empresa na nota.
Com o novo adiamento do balanço, a empresa antecipou alguns números referentes ao quarto trimestre de 2022 e ao ano passado como um todo:
- Receita líquida consolidada: R$ 2,618 bilhões no 4T22; R$ 12,490 bilhões em 2022.
- Ebitda (Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) de rotina: R$ 320 milhões no 4T22; R$ 2,148 bilhões em 2022.
- Posição de caixa: R$ 3,223 bilhões em 2022.
A Oi ressaltou que os dois primeiros indicadores correspondem apenas à operação brasileira e que as informações “são preliminares e ainda não foram concluídos os trabalhos conduzidos pela administração e pelos auditores independentes”.
Oi responde Anatel
Após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abrir um processo que pode, em um caso extremo, culminar com a cassação da sua concessão de telefonia fixa, a Oi (OIBR3) publicou uma nota afirmando que não há razão para um medida desse tipo e que o seu novo pedido de recuperação judicial não impactou as operações.
O sinal vermelho acendeu na agência reguladora diante da constatação do tamanho da dívida da Oi, de R$ 43,7 bilhões, além de uma piora nos indicadores de serviços prestados pela operadora, com aumento das reclamações de clientes.
Em nota, a Oi afirmou que o seu processo de recuperação judicial não apresenta impacto em suas operações. “Os serviços prestados a clientes, e as atividades de vendas, instalações, operações de campo e atendimento a clientes seguem funcionando regularmente”, descreveu a operadora.
A companhia acrescentou que a Anatel, como poder concedente, tem o dever fiduciário de acompanhar as operações das concessionárias. E no caso da Oi, há um regime diferenciado devido ao processo de recuperação, mas sem motivo para considerações além disso.
O Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, noticiou em março que a abertura do processo de caducidade da concessão de telefonia fixa da Oi era uma possibilidade que vinha ganhando força na Anatel, como reflexo da piora da situação financeira da operadora.
De todo modo, a caducidade de uma concessão de telefonia é uma medida complexa, porque exige fazer uma relicitação do serviço ou, na ausência de interessados, ser tocado pelo próprio governo via Telebrás. O distrato da concessão seria algo inédito no País. O caso que mais se aproximou disso foi o da Sercomtel, que tinha em torno de 260 mil assinantes na cidade de Londrina (PR).
Com a piora contínua na situação financeira da operadora, o primeiro passo da Anatel foi criar um grupo de trabalho para monitoramento. Uma vez constatado o risco elevado de insolvência, o processo de caducidade foi aberto. Só não chegou ao fim porque a operadora acabou comprada antes pelo fundo Bordeaux, ligado ao empresário Nelson Tanure – investidor com experiência em aportes em empresas em dificuldades.
As ações da Oi terminaram o pregão desta sexta (19) em queda de 0,93%, ao preço de R$ 1,07. Nos últimos cinco dias, a queda foi de 1,83%. Como o papel possui um baixo valor monetário, qualquer oscilação positiva ou negativa torna-se acentuada em números percentuais.
Veja a nota da Oi na íntegra:
A Oi informa que, como comunicado de maneira ampla e transparente, vem conduzindo o seu processo de Recuperação Judicial, com negociação junto aos seus principais credores, visando uma solução de longo prazo para a sua sustentabilidade futura.
Este processo, conduzido de maneira integralmente privada, não apresenta impacto em suas operações e serviços prestados a clientes, e as atividades de vendas, instalações, operações de campo e atendimento a clientes seguem funcionando regularmente, assim como as demais atividades comerciais, operacionais e administrativas da Oi.
Ao contrário do questionamento quanto a impactos em serviços a clientes, em busca da modernização de seus serviços e modelo de negócios, a Oi tem sido reconhecida, em pesquisas recentes realizadas pela própria Anatel, como a provedora nacional de banda larga que apresenta os melhores índices de satisfação de clientes.
A companhia entende que as especulações a respeito de ações do poder concedente sejam devidas ao dever fiduciário da Agência de acompanhar as operações das concessionárias, acompanhamento esse que, no caso da Oi, entra em regime diferenciado devido ao processo de Recuperação Judicial, sem que, no entanto, exista qualquer motivo para considerações além desse acompanhamento até o momento.
Como é sabido, os contratos de concessão e autorizações detidos pela companhia seguem regras específicas que determinam todas as obrigações e providências em relação à existência de disputas e/ou descumprimentos de lado a lado, e a Companhia vem conduzindo uma arbitragem relativa à concessão de telefonia fixa, sabidamente deficitária, tendo apresentado diversos pleitos de insustentabilidade e desequilíbrio econômico financeiro da concessão que necessariamente precisam ser endereçados.
Enquanto se constrói a empresa do futuro, o pedido de recuperação judicial é uma medida que permite que a Oi continue com suas operações normalmente, ao mesmo tempo em que busca o equacionamento de sua estrutura de capital, incluindo a injeção de novos recursos na Companhia.
Com Estadão Conteúdo