A Oi (OIBR3) comunicou ao mercado, nesta segunda-feira (23), que seu pedido realizado na semana passada à B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), relacionado ao adiamento do grupamento de ações da companhia, foi deferido.
A companhia de telecomunicações pediu, no dia 18 de março, a suspensão da obrigação de enquadramento da cotação de seus papéis a partir do dia 9 deste mês até a data de sua Assembléia Geral de Credores (AGC), que deve acontecer no dia 6 de novembro. A B3, então, encaminhou, na última sexta-feira (20), um ofício à companhia de telecomunicações confirmando a autorização do pedido da Oi.
No dia 7 de novembro do ano passado, a Oi foi notificada para demonstrar o que seria feito e qual deveria ser o cronograma para enquadrar a cotação de suas ações em um valor igual ou acima de R$ 1,00 até o dia 7 de maio deste ano, ou até sua primeira assembleia geral.
Como funciona o grupamento de ações
A B3 pede o grupamento de ações de uma companhia quando os papéis da empresa encerram diversos pregões consecutivos abaixo de R$ 1. Assim, a companhia é notificada para apresentar um plano de recuperação de valor de suas ações em até 15 dias.
Quando isso ocorre, de acordo com a B3, as ações devem voltar a ser negociadas com valores acima de R$ 1 por no mínimo 6 meses.
Plano de Recuperação Judicial da Oi é adiado
A Oi informou, no dia 7 de março, que a Justiça ordenou a realização de uma nova Assembleia Geral de Credores (AGC) para a decisão sobre um aditamento do plano de recuperação judicial homologado.
A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu pedido da Oi para a realização de nova assembleia. Segundo o fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a operadora e suas subsidiárias em recuperação judicial deverão apresentar em juízo, no prazo de 180 dias contados da publicação da decisão, a proposta de aditamento ao plano de recuperação judicial.
De acordo com a Oi, a ideia do aditamento é garantir maior flexibilidade ao plano de recuperação judicial.