A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em um grupo de instituições que representam servidores públicos entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as mudanças aprovadas pela PEC dos Precatórios e retirar a despesa com o pagamento das sentenças judiciais do teto de gastos.
A PEC dos Precatórios foi apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro e aprovada no Congresso para viabilizar o Auxílio Brasil de R$ 400 em 2022, mas também abriu espaço para outros gastos de interesse eleitoral.
No total, a folga foi de R$ 113 bilhões no Orçamento deste ano com a mudança na regra do teto de gastos públicos e a limitação do pagamento de precatórios, que são dívidas reconhecidas pela Justiça, a partir deste ano.
A ação questiona tanto a tramitação formal da PEC no Congresso, que foi fatiada em duas emendas constitucionais na promulgação, quanto o conteúdo da mudança.
Um dos principais dispositivos alvos do pedido de suspensão é justamente o que limita o pagamento de precatórios até 2026. Por isso, a proposta aprovada pelos parlamentares recebeu o apelido de “calote“.
Na ação, a OAB e as demais organizações pedem a retirada da despesa com precatórios do teto de gastos, com a garantia do pagamento total em cada ano. A medida aprovada pelo Congresso reduziu o valor dos precatórios a ser pago em 2022 de R$ 89 bilhões para cerca de R$ 45 bilhões.
Para os autores da ação, o limite no pagamento das sentenças judiciais viola uma série de dispositivos da Constituição, como a separação dos Poderes, os direitos fundamentais à isonomia e à propriedade e a efetividade da tutela jurisdicional.
O subteto da PEC dos Precatórios, de acordo com a ação, “representa inequívoca violação ao princípio constitucional da separação de poderes, que assegura não apenas a independência e a harmonia entre os Poderes, mas, principalmente, a proteção dos indivíduos contra o abuso potencial de um poder absoluto.”
A ação também questiona a criação de uma comissão no Congresso para fiscalizar os precatórios judiciais e a imposição do chamado “encontro de contas” aos credores, ou seja, quando o pagamento de um precatório é anulado com a compensação de uma dívida cobrada pela União.
“Frise-se, porque absolutamente relevante, que não se questiona nesta ação a criação do Auxílio Brasil dado que a transferência de renda se comprovou, no tempo, medida importante para o desenvolvimento nacional.”
“O que não se pode ignorar e que, para tais fins, prefira-se instaurar novo regime constitucional que sacrifica o núcleo duro da Constituição Federal, descumpre decisões de constitucionalidade proferidas por este STF e compromete a credibilidade da União Federal perante o mercado financeiro nacional e internacional”, destaca sobre a PEC dos Precatórios.
(Com informações de Estadão Conteúdo.)