A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última quarta-feira (10), o novo marco legal do mercado de câmbio. Agora, o texto seguirá para votação no Senado.
A votação de ontem se referia aos pedidos de alteração no texto-base, realizados no dia 22 de dezembro. Nenhuma das medidas foi aprovada pelos congressistas. O novo marco legal do mercado de câmbio é de autoria do Poder Executivo, e foi encaminhado em 2019.
A medida determinado bases para que as remessas em dólares entre o Brasil e outros países sejam facilitadas. O projeto de lei (PL) abre a possbilidade de pessoas físicas terem contas em moda estrangeira no País.
O texto, que teve como relator o deputado Otto Alencar Filho, permite que as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão utilizar os recursos estrangeiros para:
- Realizar alocações de capital;
- Investimentos;
- Financiamentos;
- Empréstimos em território nacional ou estrangeiro.
Alencar Filho também incluiu o caso dos contratos entre exportadores e companhias que exploram setores de infraestrutura, como portos, seja por meio de autorização, concessão, permissão ou arrendamento.
Vale ressaltar, contudo, que as operações devem observar os requisitos e limites regulamentares editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC.
Mercado de câmbio terá mudanças para “modernização”
De acordo com o Banco Central, a medida vai instituir um novo marco legal, mais moderno, mais conciso e juridicamente seguro para o mercado de câmbio e de capitais estrangeiros no País, além de brasileiros no exterior.
Uma das vantagens das mudanças no mercado de câmbio é a liberação das negociações de pequenos valores entre pessoas físicas, que teve o limite mínimo reduzido de US$ 1 mil para US$ 500. A justificativa é que a medida pode estimular o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer (redes de clientes e servidores de serviço) para negociação de câmbio, além de ajudar a financiar importadores de produtos brasileiros.
A medida também amplia o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair ou entrar no Brasil. O valor passou de R$ 10 mil para US$ 10 mil (aproximadamente R$ 53,69 mil pela cotação atual) ou o equivalente em outra moeda.
Ademais, a proposta também eleva o número de casos em que será permitido efetuar pagamentos de obrigações no Brasil com moeda estrangeiro. Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) realizados entre residentes do País se os recursos forem captados no exterior.
Segundo o texto, o CMN poderá sinalizar demais situações permitidas se o pagamento em moeda estrangeira puder diminuir o risco do mercado de câmbio ou “ampliar a eficiência do negócio”.