Governo publica novo decreto de armas e cidadão comum não poderá ter fuzil

O governo publicou um novo decreto de armas nesta quarta-feira (22). De acordo com o Planalto, a nova publicação tem como objetivo alterar pontos que geraram polêmicas.

Assim, uma das principais alterações no original do decreto de armas é o veto ao porte de fuzis, espingardas ou carabinas aos cidadãs comuns. Assim, fica permitido o porte das seguintes armas:

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  • pistolas;
  • revólveres;
  • garruchas.

Por outro lado, a proibição passa a ser para:

  • fuzis;
  • carabinas;
  • espingardas;
  • armas não portáteis.

Além disso, a nova regulamentação também determina a idade mínima de 14 anos para a prática de tiro esportivo. O primeiro decreto não impunha limites. Também se torna necessária a autorização dos dois responsáveis pelo menor para a prática. Na norma anterior, era obrigatória apenas a autorização de um dos responsáveis. E antes do primeiro decreto era necessária, ainda, uma autorização judicial.

Saiba Mais: STF dá 5 dias para Bolsonaro explicar decreto do porte de armas

Outro ponto alterado no novo texto é a regulamentação para armas em voos. Pela primeira resolução do governo, as regras deveriam ser determinadas pelo Ministério da Justiça. Agora, porém, ficam sob responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Decreto de armas

O decreto de armas foi assinado originalmente pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 7 de maio. A medida era uma promessa de campanha do político. Sendo assim, as mudanças estavam relacionadas o direito de posse e porte de armas. Entenda a diferença:

  • a posse de armas é o direito de ter o dispositivo em casa;
  • já o porte é o direito para transportar a arma.

O segundo decreto publicado nesta quarta-feira tem como objetivo, de acordo com o Palácio do Planalto, modificar pontos que foram questionados pela Justiça, pelo Congresso e pela sociedade.

As alterações na norma já eram esperadas, isso porque na terça-feira (21), o governo admitiu “possíveis revisões” no decreto. Dessa forma, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu à ministra Rosa Weber um prazo maior para os esclarecimentos sobre a medida.

Saiba Mais: Decreto de armas: parecer da Câmara diz que ampliação do porte é ilegal

A ministra é a relatora de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam a constitucionalidade do decreto de armas. Assim, a magistrada deu um prazo de cinco dias, que acabou na última terça, para o presidente esclarecer a resolução.

Primeiro decreto

O primeiro decreto de armas assinado por Bolsonaro liberava o porte de armas para um conjunto de cerca de 20 profissões, entre elas:

  • políticos;
  • advogados;
  • caminhoneiros;
  • jornalistas em cobertura policial ou de risco.

Além disso, a medida também facilitava a liberação do porte. O pedido para poder transportar armas é feito à Polícia Federal. Com isso, antes dos decretos do presidente era preciso para conseguir o porte:

  • comprovação de aptidão técnica;
  • capacidade psicológica;
  • ausência de antecedentes criminai;
  • comprovação de necessidade.

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Para além da facilidade quanto ao porte, o primeiro decreto também tornava mais fácil a compra de munições. O texto aumentava o limite de compra do objeto. Com a medida inicial, também ficava permitido que caçadores, atiradores e colecionadores transportassem a arma carregada até o local de uso.

Reação negativa

Assim que foi publicado, o decreto de armas de Bolsonaro gerou polêmicas em diversos setores. Além de integrantes da sociedade civil e de especialistas, os poderes Legislativo e Judiciário passaram a questionar a medida do presidente.

Dessa forma, a Câmara dos Deputados produziu uma análise afirmando que o decreto era inconstitucional. Isso porque a medida, segundo o órgão, alterava uma outra lei. Contudo, a alteração de uma lei só pode ocorrer através de uma outra lei, e, portanto, não poderia ser feita através de decreto.

Saiba Mais: Bolsonaro: decreto de armas facilita porte para políticos e caminhoneiros

De acordo com a Câmara, o decreto “passava por cima” do Estatuto do Desarmamento e, por isso, era inconstitucional. Além disso, o Senado Federal também se posicionou contra a medida de Bolsonaro. A Casa Legislativa afirmou que, com o decreto, o presidente havia “extrapolado o poder”.

No mesmo sentido, o partido Rede entrou com uma ação no STF apontando inconstitucionalidade na norma. Dessa forma, a ministra Rosa Weber ficou com a relatoria do caso e pediu um posicionamento do governo e de outros órgão como:

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  • Advocacia-Geral da União (AGU);
  • Procuradoria-Geral da União (PGU);
  • Ministério da Justiça;
  • Câmara dos Deputados;
  • Senado Federal.

Além disso, governadores também fizerem uma carta aberta se colocando contra a medida. O novo decreto de armas pode ser conferido na íntegra em publicação no site oficial do governo federal.

Beatriz Oliveira

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