O novo auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família, e será pago em quatro parcelas mensais a partir de abril até julho deste ano de acordo com a Medida Provisória assinada nesta quinta-feira (18) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
A nova rodada do auxílio emergencial deve beneficiar cerca de 45.623.626 de brasileiros e com isso custará, aproximadamente, R$ 43 bilhões ao governo.
No ano passado, o coronavoucher, era limitado a duas pessoas por família e o governo pagou cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300, com cotas em dobro para as mulheres chefes de família.
Nesta segunda rodada, o auxílio médio será de R$ 250, sendo que mulheres chefe de família monoparentais terão direito a R$ 375, enquanto pessoas que moram sozinhas, na chamada família unipessoal, receberão R$ 150 através do benefício.
Poderão receber o novo coronavoucher indivíduos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
Do total do investimento, que já inclui custos operacionais, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal (28.624.776 beneficiários). Outros R$ 6,5 bilhões serão destinados para integrantes do CadÚnico (6.301.073 beneficiários) e R$ 12,7 bilhões destinados para atendidos pelo Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).
De acordo com o Estadão, a maior parte dos beneficiários deve receber a menor cota do benefício, no valor de R$ 150. Serão cerca de 20 milhões de famílias, que são 43% do total de contemplados estimado na nova rodada.
Além disso, 16,7 milhões de famílias com mais de um integrante vão receber R$ 250. Já a maior cota, de R$ 375, deve ser paga a cerca de 9,3 milhões de mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.
Assim como em 2020, os integrantes do programa Bolsa Família aptos a receber o auxílio poderão optar pelo benefício que for mais vantajoso e receberão o recurso conforme o calendário habitual Bolsa Família.
Quem poderá receber o auxílio emergencial
Quem não movimentou os valores do auxílio e sua extensão no ano passado, disponibilizados na poupança digital, ou teve o benefício cancelado, não terá direito ao novo benefício. O auxílio também não poderá ser dado para pessoas com menos de 18 anos, com exceção de mães adolescentes.
Entre outros critérios de elegibilidade, não terão direito ao novo auxílio emergencial pessoas que, no ano de 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou com posses e propriedades de bens, até o fim daquele ano, que ultrapassem o valor de R$ 300 mil.
Com informações do Estadão Conteúdo.