As novas regras para home office, anunciadas pelo governo federal na última sexta-feira (25), foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28). A Medida Provisória (MP) oficializa a criação do regime híbrido de trabalho.
O teletrabalho, nome formal para o regime de home office, já havia sido incluído na reforma trabalhista em 2017, mas apontava que a atividade precisava ser majoritariamente realizada fora da localização física da empresa.
Com a nova regra, o home office não é descaracterizado pelos dias em que o trabalho é executado na empresa ou fora dela.
A MP do trabalho remoto de 2022 também inclui o item de contratação por produção ou tarefa, ou seja, os contratantes não precisarão controlar a quantidade de horas trabalhadas pelos funcionários. A legislação em vigor até então não previa o controle de jornada no teletrabalho.
De acordo com o texto publicado, a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto precisa constar expressamente no contrato individual de trabalho.
Além disso, o governo publicou, juntamente com as novas regras, a MP 1.109, que permite a adoção do programa emergencial de emprego e renda quanto houver estado de calamidade.
Publicada no Diário Oficial da União, a MP do home office ainda precisa de aprovação na Câmara e no Senado, para ser convertida em lei, em até 120 dias. Se não fot aprovada dentro desse prazo, as novas regras para home office vão perder a validade.
Quais são as novas regras para home office?
No total, são dez principais mudanças que entraram em vigor nesta segunda.
A formalização do trabalho híbrido, adotado por diversas companhias durante a pandemia, pode ser executado nas dependências da empresa ou fora dela, sem limitação por número de dias de trabalho.
O controle da jornada de trabalho também entra nas novas regras do home office, em regime híbrido. A legislação previa a dispensa desse controle e, consequentemente, levava ao não pagamento de horas extras nesse modelo.
Agora há três tipos de contrato possíveis. Além da modalidade tradicional, por jornada, as novas regras para home office incluem contração por produção e por tarefa. Nos modelos “por demanda”, a MP do home office estabelece que não haverá o controle de jornada. Especificamente, no modelo tradicional de jornada, o controle será opcional.
Além disso, se o funcionário em home office tomar a decisão de retornar ao trabalho presencial, o contratante não será responsável pelas despesas decorrentes dessa decisão.
Outra nova regra para home office importante, como a utilização de softwares e ferramentas digitais fora da jornada normal, não constitui tempo à disposição do empregador, conforme a MP, mas pode ser acordado entre as partes para uma limitação, sendo individual ou coletiva.