O saque dos créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP) pode agora ser feita mensalmente. A nova regra começou a funcionar na última quarta (30).
Anteriormente, a liberação dos créditos da Nota Fiscal Paulista só podia ser feita uma vez por semestre. Era só possível pedir a transferência do dinheiro do sistema para uma conta-corrente ou poupança nos meses de abril e outubro.
A nova regra que transformou a disponibilidade do saque em mensal também vale para instituições assistenciais. O procedimento é o mesmo de antes: basta acessar o site da NFP e inserir o CPF e a senha cadastrada. Assim que acessada, a página mostrará quantos créditos o consumidor tem disponíveis para saque.
Outras mudanças foram implementadas para viabilizar as transferências mensais. Uma delas foi sobre o valor mínimo para transferência, que era de R$ 25 e caiu para R$ 0,99. O programa, entretanto, está menos “vantajoso” para o consumidor. Desde 2017, a NFP está rendendo menos créditos.
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O programa Nota Fiscal Paulista
O Nota Fiscal Paulista devolve até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento aos seus consumidores. O programa funciona como um incentivo para os cidadãos que adquirem mercadorias exigirem dos comerciantes o documento fiscal. O consumidor que informa seu CPF ou CNPJ na hora da compra poderá receber créditos. Além disso, concorre a prêmios em dinheiro.
- Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita seu documento fiscal;
- O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador e emite o documento fiscal;
- Após o cálculo de crédito mensal, a Secretaria da Fazenda vai creditar ao consumidor a parcela do crédito do programa;
- O crédito liberado poderá ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA ou ser transferido para conta corrente ou poupança. O prazo para esses usos é de cinco anos.