A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou a proposta do UBS de pagar R$ 300 mil para pôr fim a um processo sancionador instaurado pela autarquia que contempla operações irregulares na oferta pública de distribuição de ações da Oi (OIBR3).
O processo teve origem em investigação que apurou vendas a descoberto com ações da Oi em cinco pregões anteriores à data de fixação do preço das ações na oferta pública da companhia, em 2014, o que é vedado pela CVM. As investigação começaram após uma queda de 12% dos preços das ações ordinárias e preferenciais da empresa nos dias que antecederam a operação.
A instrução ICVM 530 proíbe a “aquisição de ações, no âmbito de ofertas públicas de distribuição de ações, por investidores que tenham realizado vendas a descoberto [“short selling”] da ação objeto na data da fixação do preço da oferta e nos 5 (cinco) pregões que a antecedem”.
A instrução busca conter exatamente essa queda artificial de preços de ações de companhias que estejam realizando ofertas públicas de ações.
Short com ações da Oi teria levantado mais de R$ 1 mi ao UBS
Segundo documento divulgado pela CVM, que cita a apuração da área técnica, a prática de venda a descoberto empreendida pelo UBS teria levado a uma vantagem financeira de R$ 1.353.983,00.
O cálculo foi feito da seguinte forma:
- Venda a descoberto de 1.600.000 de ações OIBR4 ao preço médio de R$ 2,64;
- Short de 225.900 de ações OIBR3 ao preço médio de R$ 2,74;
- Operação vendida de 330.000 OIBR3 ao preço médio de R$ 2,71;
- Short selling de 1.200 OIBR3 ao preço médio de R$ 2,58;
- Venda a descoberto de 70.400 OIBR3 ao preço médio de R$2,49;
- Subscrição na oferta de 1.600.000 OIBR4 ao preço de R$ 2,00 e de 627.500 OIBR3 ao preço de R$ 2,17.
Em 2018, o UBS propôs pagar à CVM R$ 200 mil para celebrar o acordo. Na ocasião, a autarquia sugeriu seu aprimoramento para o triplo da vantagem financeira obtida com as operações, com o valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O banco rejeitou a proposta alegando que o valor “não seria razoável nem proporcional, tendo em vista a ausência de condenação em Processo Administrativo Sancionador pela CVM e de benefício econômico auferido com as operações realizadas”, diz o documento do órgão regulador.
A CVM, pois, decidiu aceitar a proposta do UBS após a instituição financeira argumentar que a análise deveria levar conta a natureza e a gravidade das infrações, os antecedentes dos acusados, a colaboração de “boa-fé e a efetiva possibilidade de punição” no caso, critérios diversos daqueles apresentados. A multa pela operação de venda a descoberto com ações da Oi será paga em parcela única.