MP autoriza cancelamento de espetáculos sem necessidade de reembolso

A Medida Provisória (MP) publicada nessa quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) autoriza que reservas de serviços turísticos e sociedades empresárias, tais como cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos, sejam canceladas sem a necessidade de reembolso, desde que os fornecedores garantam os demais direitos do consumidor.

Para dispensar a necessidade de reembolso, os fornecedores dos serviços listados acima, devem assegurar direitos como:

  • Redefinição da data do evento cancelado;
  • Disponibilização de crédito para que o consumidor possa usar na compra de outros serviços oferecidos pela mesma empresa;
  • Formalização de um outro acordo com o cliente.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/10/BANNER-NOTICIA-DESK-1-1.png

Entretanto, para que o consumidor não tenha que arcar com nenhum custo adicional, taxa ou multa, as operações devem ser solicitadas em até noventa dias que serão contados a partir dessa quarta-feira, data da publicação da MP.

As empresas que desejarem disponibilizar créditos aos clientes, terão o prazo de um ano após decretado o fim do estado de calamidade pública no Brasil, para oferecer o valor ao contratante.

Saiba mais: Coronavírus: SP proíbe temporariamente corte no fornecimento de água

Contudo, caso a companhia não arque com os compromissos,terá o prazo de um ano, contado a partir do fim do estado de calamidade pública, para reembolsar o consumidor. O valor do reembolso será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Artistas deverão reembolsar cachê recebido previamente

Em relação aos artistas, aqueles que foram contratados até essa quarta-feira para fazer shows, musicais, espetáculos de artes cênicas, rodeios, entre outros eventos do gênero, não precisarão restituir os valores do serviço ou o cachê recebido, sob a mesma condição de que o evento seja remarcado em até um ano após o fim da pandemia.

Por fim, caso os artistas e os outros colaboradores contratados para os eventos não forneçam os serviços durante o período determinado pela Medida Provisória, os contratantes deverão receber o reembolso do valor pago aos contratados, sendo que o montante também deverá ter o valor atualizado pelo IPCA-E.

Laura Moutinho

Compartilhe sua opinião

Receba atualizações diárias sobre o mercado diretamente no seu celular

WhatsApp Suno