Um grupo de acionistas minoritários da Petrobras (PETR4) deve encaminhar ao conselho de administração da companhia nos próximos dias um pedido para a convocação de uma nova assembleia geral extraordinária (AGE) para decidir, justamente, sobre a formação do colegiado da estatal. As informações são do Valor Econômico.
Os minoritários da Petrobras desejam realizar outra eleição após surgirem questionamentos sobre o sistema de voto a distância da B3 (B3SA3), que apresentou problemas durante a eleição e causou confusões.
A reclamação é feita, principalmente, por estrangeiros, e já foi constatada pela Assoiação dos Investidores no Merado de Capitais (AMEC). Segundo eles, o fato de os seus boletins de voto a distância terem sido publicados antecipadamente, deu a oportunidade para que outros acionistas se reunissem e combinassem medidas para evitar determinados resultados. Haviam oito vagas ao conselho disponíveis na AGE, das quais a União conquistou sete.
O representante dos minoritários eleito ao conselho, Marcelo Gasparino, informou logo após a sua vitória que iria abdicar do cargo para buscar uma nova assembleia. “Vou renunciar para que haja um processo mais justo na próxima”, afirmou então.
Segundo Gasparino, a decisão visava desenvolver a governança corporativa no país – ele renunciou quatro dias após a realização da assembleia, no dia 18 de março.
Agora, minoritários e Petrobras debatem sobre os próximos passos. Há interpretações da Lei da S.A. (6.404/76) que consideram que após a destituição de qualquer membro do conselho eleito por voto múltiplo, deve-se realizar uma nova eleição.
Interpretações de minoritários da Petrobras e União difererem
Os minoritários tentam adiantar o processo, com base no artigo 163 da lei – que prevê que uma assembleia pode ser convocada por acionistas que representem um capital de, no mínimo, 5% da empresa -, querendo realizar a votação já em maio.
A petroleira, por outro lado, defende que a votação deve ser realizada apenas no próximo processo de definição do conselho, previsto para abril de 2022. A Petrobras, porém, não tem poder de barrar a nova reunião chamada pelos acionistas.
A estatal defende ainda que o artigo 150 da lei dá espaço para que um substituto ao conselheiro que renunciou seja nomeado pelos demais membros da mesa ou que alguém assuma como “tampão” até a próxima assembleia.
A realização de uma nova assembleia pode ser facilitada se houver comprovação de erro no sistema de votação da B3 (B3SA3), mas, de qualquer forma, é criada uma maior insegurança jurídica. Parte dos comentários é que o ideal seria corrigir o problema da votação antes de realizar uma nova assembleia.
De qualquer forma, a União não tem seu controle sobre a Petrobras em risco: tendo mais de 50% das ações ordinárias, o estatuto social assegura que em caso de eleição por voto múltiplo, o controlador terá o direito de eleger conselheiros em número igual ao de eleitos pelos demais acionistas e pelos empregados mais um.
Se os minoritários conseguirem eleger três nomes na próxima assembleia, o que é desejado, o número de cadeiras do conselho poderá ser elevado, então, de 11 para 13 – a união tem, atualmente, sete representantes, contra três dos minoritários e um dos funcionários.
Se perder os dois postos que venceu na primeira eleição, a União ficaria com apenas cinco representantes conselho da Petrobras, número menor do que a soma dos representantes dos funcionários e minoritários, que passaria a ser seis. Dessa forma, poderá evocar o estatuto social para manter seu controle.