O Ministério Público Estadual recomendou que o governo desqualifique as empresas que compõem a ViaMobilidade. A concessionária opera a Linha-5 lilás do metrô de São Paulo.
O MPE pede que a concessão seja suspensa e as empresas desclassificadas. As companhias que operam a linha do metrô são a RuasInvest e a Andrade Gutierrez.
O Ministério Público alega que o grupo do qual a RuasInvest faz parte deve um total de R$ 2,6 bilhões para a Previdência. Por esse motivo, a empresa não poderia fechar contratos com o poder público até quitar a dívida.
Já a Andrade Gutierrez abandonou as obras da linha 17-Ouro do monotrilho, segundo o MPE. Sendo assim, a empresa teria violado o “princípio da moralidade administrativa”.
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ViaMobilidade no metrô de SP
A ViaMobilidade tem o direito de operar a Linha-5 lilás do metrô por 20 anos. Contudo, esse tempo pode ser prorrogado por mais 10 anos. A concessionária ofereceu R$553 milhões pela concessão. O grupo recebe R$ 1,73 por passageiro transportado na linha.
Confira a participação das empresas na concessionária que controla a ViaMobilidade do metrô da Linha-5 lilás:
- RuasInvest tem 17%;
- CCR (dona da Andrade Gutierrez) tem 83%.
A recomendação do MPE não tem força de decisão judicial. A Secretaria Estadual de Transportes disse que ainda não recebeu notificação sobre a medida do órgão.
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Empresas envolvidas respondem
A RuasInvest, a Andrade Gutierrez e a Secretaria Estadual de Transporte afirmam que todas as exigências legais do contrato para a concessão foram cumpridas.
A RuasInvest também negou a dívida previdenciária citada pelo MPE. “A dívida apontada se refere a empresas dedicadas à atividade de transporte rodoviário de passageiros, na qual a RuasInvest não tem participação”, disse.
De acordo com o órgão, o débito da empresa com a Previdência vem de outro negócio. O grupo controla parte dos ônibus da cidade de São Paulo, e dessa operação viria a dívida.
Já a Andrade Gutierrez garantiu que só assumiu parte da concessionária que opera o metrô “após cumprir todas as determinações do poder concedente, do edital e da comissão especial de licitação”.