O governo Lula definiu nesta quarta (8), em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), as condições de retomada e continuidade das obras do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) que atendem a população de mais baixa renda. Uma das definições mais importantes é a que atualiza o valor de subsídio da União na construção dessas casas, que chega até 95% do preço do imóvel.
Agora, o teto da subvenção é de R$ 140 mil em áreas urbanas – antes R$ 96 mil – e de R$ 60 mil nas localidades rurais. Seguindo as diretrizes do novo MCMV, a portaria também reajusta a renda máxima das famílias que podem ser atendidas na Faixa 1, que foi de R$ 1.800 para R$ 2.640. No caso de áreas rurais, o novo limite é de R$ 31,680 mil de renda bruta familiar anual.
A intenção do governo é retomar ainda em 2023 cerca de 37,5 mil unidades habitacionais da Faixa 1 que estavam paralisadas. E, a partir de 2024, mais 32 mil.
Atualmente, existem cerca de 186 mil unidades habitacionais não concluídas nesta faixa, sendo 170 mil nas modalidades Empresas, Entidades Urbanas e Entidades Rurais e outras 16 mil na modalidade Oferta Pública. Desse total, uma parcela de 83 mil empreendimentos estão com as obras paralisadas.
Novo Minha Casa, Minha Vida
Segundo o Ministério das Cidades, ocupação irregular, pendências de infraestrutura, abandono da construtora e indícios de vícios construtivos estão entre as causas do problema.
A portaria publicada nesta quarta pelo Ministério das Cidades é voltada especificamente para as obras que não tenham sido concluídas até hoje e usem recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) – instrumentos que sustentam a Faixa 1 – além de atender as operações contratadas no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Segundo a pasta, o objetivo é proporcionar a conclusão, a legalização e a entrega dessas casas e fomentar a eficiência no emprego de recursos públicos que já foram investidos nas unidades.
O ato ainda define que o Ministério das Cidades irá instituir um Grupo de Trabalho (GT) para assessorar a pasta na formulação de propostas para a conclusão de obras contratadas com recursos do FAR que estejam habitadas irregularmente. O GT será coordenado pela Secretaria Nacional de Habitação, sendo composto, ainda, por representantes do Gestor Operacional do FAR e dos Agentes Financeiros da modalidade. A ideia é que o grupo se reúna semanalmente, e, ao fim de 90 dias, conclua um relatório com propostas para o problema.
Os agentes com operações firmadas no âmbito do programa rural e do FDS terão de seguir algumas normas específicas para a conclusão das unidades. Para esses casos, o gestor operacional ou o agente operador deverão apresentar ao Ministério das Cidades relatório consolidado com análise quantitativa e qualitativa das operações inconclusas, considerando as especificidades da fonte de recursos.
Elas deverão conter, no mínimo, dados que permitam caracterizar o contrato; estágio de execução do empreendimento, tempo e justificativa da paralisação, e porcentual de involução das obras, quando for o caso; caracterização e tempo de ocupação prévia à regular entrega do empreendimento e legalização do imóvel, quando for o caso, e a situação da seleção da demanda; valores de subvenção e contrapartida contratados, situação do cumprimento das contrapartidas, valores desembolsados pelo agente financeiro e avaliação da necessidade de aporte adicional de recursos; além da proposta de solução para cada caso.
A elaboração desse relatório vai precisar obedecer os seguintes prazos: até 30 dias para as entidades organizadoras apresentarem aos agentes financeiros, diagnóstico com justificativa fundamentada sobre eventuais obstáculos à conclusão das obras, legalização e entrega do empreendimento, acompanhada de parecer do responsável técnico pelas obras.
Até 60 dias para os agentes financeiros remeterem ao Gestor Operacional ou o Agente Operador as informações necessárias para elaboração do relatório. E até 65 dias para a apresentação do relatório consolidado pelo Gestor Operacional ou o Agente Operador ao Ministério das Cidades.
Com isso, a Secretaria Nacional de Habitação da pasta precisará emitir em até 105 dias um parecer técnico sobre as questões apontadas nesses relatórios sobre obras do Minha Casa, Minha Vida.
Com Estadão Conteúdo