Mercado Bitcoin é intimado pela CVM por conta de renda fixa; entenda

Nesta semana, na terça-feira (27), a startup de negociação de criptomoedas Mercado Bitcoin foi intimada oficialmente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A empresa, segundo a autarquia, deve se explicar a respeito de investimentos em renda fixa digital.

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Dentro do aplicativo do Mercado Bitcoin, é possível encontrar esses ativos na área de tokens, sendo títulos de renda fixa digital atrelados a consórcio, energia, precatórios e recebíveis.

A CVM, ao intimar a empresa, quer ter acesso a todos os valores aportados nesse segmento desde meados de janeiro de 2020. Além disso, quer saber quem são os investidores e se, a startup que foca na negociação de criptmoedas, deve continuar com o ativo na prateleira.

O órgão regulador de mercado destacou que as ofertas podem ser categorizadas como irregulares.

Ou seja, em um cenário que o Mercado Bitcoin as mantenha dentro da sua plataforma, a CVM pode aplicar medidas cautelares.

“A partir de R$100, invista em ativos estáveis, com rendimentos superiores à poupança e retorno financeiro em curto prazo“, diz em publicidade da startup sobre o ativo, em seu site oficial.

Segundo a empresa, os tokens são lastreados em um consórcio que é realizado por um grupo que têm um objetivo de compra em comum.

“Através do processo de tokenização, transformamos esses ativos em tokens digitais e os disponibilizamos para que você possa investir”< diz a empresa.

Já no caso dos tokens de energia, há lastro firmado na comercialização de energia elétrica, com volume e preço pré definido a ser cobrado de uma empresa, pela comercializadora.

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Produto está desde 2019 na plataforma do Mercado Bitcoin

Vale lembrar que o produto existe desde 2019 na plataforma, quando a startup decidiu olhar para investimentos alternativos fora do sistema bancário que ainda estivessem no universo de finanças descentralizadas e blockchain.

A empresa se pronunciou citando que não mira nenhuma oferta pública de valores mobiliários que esteja fora do escopo das permissões da CVM.

Segundo a lei 6.385, valores mobiliários são como ações, debêntures, notas comerciais, derivativos e contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração.

O InfoMoney reportou, ainda mais cedo nesta semana, que a CVM pretende divulgar parecer recomendando que empresas procurem o órgão antes de emitir quaisquer tokens que possam ser considerados valores mobiliários.

Ou seja, nesse caso teria uma rigidez semelhante à da Securities and Exchange Comission (SEC) e evitaria medidas cautelares futuras como a que pode vir contra o Mercado Bitcoin.

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Eduardo Vargas

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