O fundo imobiliário Maxi Renda (MXRF11) entrou com pedido de reconsideração da decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sobre a distribuição de dividendos.
No início do mês, a CVM suspendeu o efeito da decisão sobre a distribuição de rendimentos pelo fundo Maxi Renda, a pedido do administrador BTG Pactual (BPAC11). Sendo assim, a decisão deveria voltar a valer, caso não houvesse uma apresentação do pedido de reconsideração.
Mas ainda assim, a CVM pode deliberar pela rejeição ou o não reconhecimento do pedido feito pela administração do MXRF11.
Relembre o caso Maxi Renda
No último dia 24 de janeiro, a comissão publicou fato relevante sobre decisão tomada no fim de dezembro em que determina que a distribuição de dividendos dos fundos imobiliários não pode exceder o lucro contábil.
Segundo a CVM, a administração do Maxi Renda, que é feita pelo BTG Pactual, vinha distribuindo aos cotistas rendimentos com base no lucro caixa do Fundo, mesmo quando estes valores excediam o lucro contábil.
Para o órgão, a operação do MXRF11 não é proibida, mas não deveria ter sido feita na classificação de rendimento e, sim, como amortização ou devolução do capital investido pelos cotistas.
Em nota, a CVM informou que a decisão diz respeito a um caso específico, mas ressalta que o “entendimento ali manifestado, pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado”.
Para especialistas, a principal dúvida é sobre como a distribuição de rendimentos será feita no futuro.
Segundo o Professor Marcos Baroni, especialista em Fundos Imobiliários da Suno Research, a autarquia deve oferecer mais detalhamento sobre a decisão que atinge o Maxi Renda, uma vez que deve impactar outros fundos, como o caso de FoFs, em que os administradores devem fazer ajustes para se enquadrarem.