Maxi Renda (MXRF11): distribuição de dividendos do FII é regular, decide CVM por unanimidade

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu reconhecer por unanimidade nesta terça-feira (17) a regularidade do tratamento contábil dado à distribuição de proventos pelo FII Maxi Renda (MXRF11).

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A ata da reunião do colegiado, divulgada no início da noite desta terça (18), informa que o tratamento contábil na distribuição de lucro caixa excedente em prejuízos ou lucros acumulados, e não como amortização de cotas integralizadas, tem caráter legal e vale para todo a indústria de fundos.

Em janeiro, o Maxi Renda (MXRF11), fundo imobiliário com o maior número de cotistas do mercado – são 506 mil –, publicou um fato relevante em que apresentava uma decisão da CVM sobre o Fundo, determinando a distribuição de rendimentos somente em caso de lucro contábil, não pelo regime de caixa.

Segundo a área técnica da CVM disse à época, a administração do Maxi Renda vinha distribuindo aos cotistas rendimentos com base no lucro caixa do Fundo, mesmo quando esses valores excediam o lucro contábil. O que não poderia ser feito na classificação de rendimento e, sim, como amortização ou devolução do capital investido pelos cotistas.

A decisão causou impacto no mercado. O caso era específico sobre o FII MXRF11, mas repercutiu nos fundos imobiliários pela possibilidade de jurisprudência da decisão da CVM, levando o modelo a todos os FIIs.

Em fevereiro, contudo, a CVM suspendeu o efeito da decisão sobre a distribuição de rendimentos pelo FII MXRF11, a pedido do administrador do Fundo, o BTG Pactual (BPAC11).

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A CVM afirmou, naquele mês, que iria cessar o efeito suspensivo – e a decisão voltaria a valer -, caso não houvesse apresentação do pedido de reconsideração em até 15 dias úteis ou se o colegiado deliberasse pela rejeição ou não reconhecimento do pedido feito pela administração do MXRF11.

A CVM acabou decidindo pela revisão nesta terça (18). O colegiado reconheceu a existência de “obscuridade e contradição” na primeira decisão tomada pela autarquia.

“[a CVM] por unanimidade, reconsiderou a decisão anterior pata deixar de impor que a distribuição do chamado ‘lucro caixa’ em montante superior ao lucro contábil do exercício adicionado dos lucros acumulados do exercício anterior ou, na hipótese de prejuízo contábil, todo o lucro caixa distribuído (Lucro Caixa Excedente) seja contabilizada como amortização de cotas ou devolução de capital.”

O colegiado da CVM apontou que o administrador fiduciário do FII MXRF11 traz clareza aos investidores a respeito “de que tal parcela da distribuição de Lucro Caixa Excedente (se houver) foi superior ao lucro contábil”.

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Relembre o caso MXRF11

No último dia 24 de janeiro, a comissão publicou fato relevante sobre decisão tomada no fim de dezembro de 2021 em que determina que a distribuição de dividendos dos fundos imobiliários não pode exceder o lucro contábil.

Segundo a CVM, a administração do Maxi Renda, que é feita pelo BTG Pactual, vinha distribuindo aos cotistas rendimentos com base no lucro caixa do Fundo, mesmo quando estes valores excediam o lucro contábil.

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Para o órgão, a operação do MXRF11 não era proibida, mas não deveria ter sido feita na classificação de rendimento e, sim, como amortização ou devolução do capital investido pelos cotistas.

Em nota, a CVM havia informado que a decisão dizia respeito a um caso específico, mas ressaltava que o “entendimento ali manifestado poderia se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado”.

Para especialistas, a principal dúvida é sobre como a distribuição de rendimentos será feita no futuro.

Segundo o Professor Marcos Baroni, especialista em Fundos Imobiliários da Suno Research, a autarquia deveria, na época, oferecer mais detalhamento sobre a decisão que atinge o MXRF11, uma vez que iria impactar outros fundos, caso de FoFs, em que os administradores devem fazer ajustes para se enquadrarem.

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Hoje o professor Baroni comentou a decisão da CVM sobre o MXRF11: “Mantém a segurança dos fundos imobiliários.”

Victória Anhesini

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