O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que trata da tributação da renda obtida por meio dos fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13), trouxe um veto relacionado a sistemas de negociação em bolsas de valores e mercados de balcão.
O texto sobre a tributação de fundos exclusivos e offshores é fruto da aprovação de projeto de conversão de Medida Provisória (MP) no Congresso. A votação final da proposta ocorreu no Senado no fim de novembro, depois de passar pela Câmara e sofrer alterações de mérito em relação à MP original, enviada pelo governo federal.
Prioritária para o Ministério da Fazenda, a proposta de taxação de fundos exclusivos e offshores faz parte do pacote de medidas desenhado pela pasta para aumentar a arrecadação nos próximos anos e ajudar a zerar o déficit primário da União em 2024.
Em relação à lei sobre tributação de offshores e fundos exclusivos, a estimativa inicial do governo era conseguir com essas mudanças um aumento de cerca de R$ 20 bilhões na arrecadação da União no ano que vem. No entanto, as modificações feitas na Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado devem reduzir a expectativa. A Fazenda ainda fará os novos cálculos.
A lei estabelece uma alíquota de 15% para os fundos no exterior. Os fundos exclusivos de curto prazo terão uma alíquota de 20% e os de longo prazo, de 15%. Além disso, no caso dos fundos exclusivos, os parlamentares definiram uma alíquota de 8% para o contribuinte que optar por antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados dos fundos até 31 de dezembro de 2023. O governo havia proposto uma taxa de 10%.
Pela legislação atual sobre a taxação de fundos exclusivos e offshores, os fundos de alta renda, tanto no exterior quanto no Brasil, só são tributados quando os detentores retiram seus lucros, o chamado “resgate”, o que pode levar anos ou nunca ocorrer. Com a lei, fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema “come-cotas”, e os offshore, uma vez por ano. Alguns trechos da lei entram em vigor imediatamente. A maioria, no entanto, só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Lei sobre tributação de fundos exclusivos e offshores é sancionada como veto; confira
O presidente Lula deixou de fora da regra sobre taxação de offshores e fundos exclusivos um trecho que dispõe sobre sistemas centralizados multilaterais de negociação.
De acordo com a justificativa encaminhada ao Congresso, o dispositivo que constava do projeto de lei “restringe excessivamente a definição de bolsas de valores e de mercados de balcão organizado para efeito dos investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA), visto que, pela proposição, foram contemplados, apenas, os sistemas centralizados multilaterais de negociação, medida que exclui, em contraste, os sistemas centralizados bilaterais de negociação”.
Assim, diz a lei sancionada pelo presidente Lula, “o dispositivo não só cria uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como contraria os parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, de modo que a sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais“.
*Com informações de Estadão Conteúdo