O investidor Luiz Barsi está sendo investigado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por suposto uso de informação privilegiada, ou insider trading. Procurado pelo Suno Notícias, Barsi declarou que as operações ocorreram fora do período de silêncio, com valores “imateriais” e que se tratavam de operações de compra, e não venda (veja nota na íntegra abaixo).
A investigação ocorre no âmbito do Processo Administrativo Sancionador (PAS) da CVM nº 19957.007375/2022-43 disponível no site da autarquia.
Segundo a CVM, o objetivo é “apurar responsabilidades pelo uso de informação privilegiada por administrador da Unipar Carbocloro (UNIP6), antes da divulgação de fato relevante de 02 de junho de 2021 pela companhia”.
Ainda segundo o documento da CVM, Luis Barsi, membro do conselho de administração da Unipar Carbocloro, teria realizado negócios antes deste fato relevante com posse de informação privilegiada.
No momento, a Gerência de Controle de Processos Sancionadores (GCP) da CVM iniciou a citação do acusado com comunicação externa.
Veja o posicionamento de Barsi
O Suno Notícias entrou em contato com membros da família Barsi e recebeu esta nota de esclarecimento:
“Com surpresa, hoje tomei conhecimento da nota veiculada pelo jornalista Lauro Jardim, sobre uma investigação em curso na Comissão de Valores Mobiliários a respeito do uso de informação privilegiada da UNIPAR. Sou acionista cativo da companhia há mais de 10 anos, além de atuar como conselheiro de administração.
Como todos publicamente sabem, minha carteira é formada por décadas de investimento em bolsa de valores, sempre com um viés de compra para proporcionar uma renda financeira através dos dividendos. Em outras palavras, não tenho ativos de curto prazo, muito menos com o propósito direto de me beneficiar da rápida valoração de qualquer ativo, já que raramente vendo minhas posições.
O fato descrito pelo jornalista Lauro Jardim, que não me procurou para maiores esclarecimentos antes, se trata de um procedimento de apuração, do qual tenho plena convicção que nada de errado foi praticado. Digo isto, pois as operações questionadas:
1- Ocorreram FORA do período de silêncio, portanto lícitas como previsto pela Resolução da CVM nº 44/21;
2- Se tratam de valores extremamente imateriais perante minha posição e perante o volume médio diário negociado;
3- Foram operações EXCLUSIVAMENTE de compra, como sempre preconizei, portanto, sem evidência de qualquer venda ou lucro auferido;
Como disse, não tenho uma carteira especulativa e nem me respaldo em qualquer informação para aquisição ou venda dos meus ativos, valendo-me sempre dos meus princípios que me guiam desde o início da minha vida como investidor. Estou e sempre estive à disposição das autoridades, cujo procedimento corre na esfera administrativa e ainda está em fase inicial.”
Fato relevante da Unipar
O fato relevante de 02 de junho de 2021 da Unipar diz respeito a uma possível operação da companhia com a empresa Compass. Na ocasião, a Unipar comentou uma notícia veiculada pelo jornal Valor Econômico, com o título ‘Unipar perto de comprar fábrica de cloro-soda da Compass Minerals por R$ 300 milhões”.
“A companhia esclarece que está constantemente avaliando oportunidades e alternativas para investimento ou aquisição de participações societárias que sejam consistentes com objetivos da Companhia e, nesse sentido, celebrou com a Compass Minerals do Brasil Ltda. (“Compass”) um Acordo de Confidencialidade e Outras Avenças (“NDA”) com intuito de analisar informações para uma possível operação entre Compass e a Companhia”, afirmava o documento, assinado pelo diretor financeiro Christian Eduard Carraresi Schnitzlein.
De acordo com o site de relações com investidores da Unipar, Luiz Barsi Filho detinha, em setembro de 2022, 5.055.000 ações da empresa, representantes de 13,922% do capital.
Saiba mais sobre este tipo de investigação
De acordo com um levantamento do Núcleo em Mercados Financeiros e de Capitais da FGV Direito SP de 2021, foram julgados 56 processos administrativos sancionadores (PAS) no ano passado, envolvendo 206 indiciados, sendo 179 pessoas físicas, 25 pessoas jurídicas e 2 fundos de investimento.
Nestes 56 processos julgados ao longo de 2021, foram realizadas 294 acusações aos 206 indiciados. Todas estas 294 acusações resultaram em:
- 148 condenações;
- 144 absolvições
- 2 reconhecimentos de extinção de punibilidade.
Ou seja, um total de 50,3% condutas levadas a julgamento resultaram em condenações no ano passado, segundo a FGV Direito.
Entre todas as 294 acusações, foram 15 casos de investigação sobre insider trading. Veja os outros tipos:
- 133 sobre questões societárias;
- 38 sobre problemas informacionais;
- 28 sobre demonstrações financeiras;
- 25 sobre intermediação;
- 14 sobre auditoria independente;
- 13 sobre ofertas públicas;
- 7 sobre administração de carteiras;
- 6 sobre falhas na prestação de serviços;
- 6 sobre ilícitos de mercado;
- 9 sobre outros.