Loggi deverá reintegrar entregadores após decisão da Justiça

A 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, no Distrito Federal, determinou que a Loggi deverá reintegrar 11 entregadores que foram dispensados pela empresa. A decisão da Justiça considerou os impactos da pandemia do novo coronavírus (covid-19) para os funcionários.

O juiz Maurício Westin Costa avaliou que o segmento de entregas é um dos poucos que se mantém funcionando durante o surto de coronavírus. Além disso, o magistrado afirmou que a companhia não apresentou nenhum motivo para descadastrar os funcionários ou para impedir a criação de um novo cadastro.

Segundo Costa, o prejuízo dos funcionários é absolutamente presumível ao considerar a crise econômica que o mundo está enfrentando por conta da pandemia. Assim, não há como exigir prova deste dano, visto que é público e notório.

Bolsa em queda livre!? Aproveita as maiores oportunidades da bolsa brasileira com nosso acesso Suno Premium

Por outro lado, o juiz afirmou que a companhia atua em um setor que continua lucrando mesmo com a crise, além de ainda conseguir gerar renda para os seus funcionários.

Portanto, segundo o magistrado, não há demonstração de prejuízo para a empresa. Em contrapartida, Costa afirmou que há dano evidente aos entregadores que foram dispensados.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2020/09/ac421c31-relatorio-lojas-renner-1.png

A Justiça exigiu que a empresa realize um novo cadastro para os entregadores em sua plataforma. O recadastramento deverá ocorrer em até 24 horas, sendo passível de multa de R$ 11 mil em caso de descumprimento. A Loggi ainda pode decorrer da decisão.

Vínculo trabalhista entre a Loggi e os entregadores

A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou em dezembro de 2019 que a Loggi deve reconhecer a existência de vínculo trabalhista com os motoboys que fazem entregas por meio da plataforma.

Saiba mais: Justiça determina que há vínculo trabalhista entre Loggi e motoboys

A decisão determina que a empresa contrate todos os motoboys registrados na plataforma e que trabalharam de outubro até dezembro. Os entregadores deverão ser registrados em regime CLT até maio de 2020.

Além disso, os trabalhadores terão direito a jornada máxima de oito horas por dia e deverão receber capacetes e coletes de segurança. Com a medida, a Loggi receberá multas de R$ 10 mil por cada um dos motoboys em situação irregular, caso não cumpra a determinação.

Giovanna Oliveira

Compartilhe sua opinião

Receba atualizações diárias sobre o mercado diretamente no seu celular

WhatsApp Suno