Localiza (RENT3) pode vender a marca Unidas (LCAM3) para avançar com incorporação, diz jornal
A Localiza (RENT3) acenou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que está disposta a vender a marca Unidas (LCAM3) para conseguir aprovação da autarquia para a incorporação entre as duas locadoras. Além disso, a locadora propôs vender 30 mil carros para que órgão antitruste aprove a operação. A informação foi divulgada pelo jornal Valor Econômico.
A incorporação está sofrendo críticas dos concorrentes com o discurso de concentração excessiva no mercado. Isso porque a Localiza e Unidas são a primeira e a segunda maiores locadoras do país, respectivamente. No processo que caminha no Cade a Movida (MOVI3), a Fleetzil, a Ouro Verde e a Ald Automotive entraram como terceiros interessados.
Já a Localiza argumenta com o anúncio de joint venture entre Porto Seguro (PSSA3) e Cosan (CSAN3) de que a incorporação entre as companhias é favorável.
A decisão do Cade deve ser dada até o dia 6 de janeiro de 2022.
Cade recomenda fusão da Localiza e Unidas mediante a remédios
Em setembro, o Cade emitiu um parecer em que recomenda a aprovação da fusão entre Localiza e Unidas mediante remédios que mitiguem os riscos competitivos para o setor.
O Cade afirmou que a concentração das operações de ambas as locadoras “gera riscos relevantes para o ambiente competitivo no mercado de locação de veículos (RAC)”. De acordo com os cálculos feitos pela autarquia, o tamanho da concentração no RAC seria de 70% após a fusão das companhias.
A recomendação da superintendência é de que se celebre um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), com remédios estruturais e comportamentais, que devem ser analisados pelo Tribunal do Cade e pelas empresas envolvidas na operação.
A Unidas e a Localiza divulgaram notas sobre o parecer da autarquia.
Em fato relevante, a Unidas diz que as “companhias seguem trabalhando junto ao Cade de forma transparente para fornecer todos os esclarecimentos que se façam necessários.”
Também em nota ao mercado, a Localiza lembra que a “aprovação prévia do Cade é uma das condições suspensivas para a consumação da incorporação de ações”.