Livraria Cultura apresenta nova proposta da sua recuperação judicial

A Livraria Cultura anunciou, nesta segunda-feira(8), uma nova proposta no seu plano de recuperação judicial aos credores. O novo plano prevê que a amortização das dívidas mudaria para todos os envolvidos, menos os bancos que continuariam com as condições anteriores.

Para entrar em vigor, porém, a proposta ainda precisa ser votada pelas empresas. A Livraria Cultura continuará dividindo os credores em grupos de acordo com o montante que devem receber:

  • Estratégicos Financeiros 1
  • Incentivadores 2
  • Proprietários de imóveis
  • Bancos

Em abril de 2019, quando a recuperação judicial da empresa foi homologada, os credores conhecidos como “financeiros estratégicos 1” sofreriam desconto de 30%, com carência de um ano e pagamento de cinco anos após a carência. Agora, a livraria propõe que haja um deságio adicional de 80% sobre esse valor.

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Adicionalmente, a proposta inclui um desconto para os chamados “incentivadores 2”, formado por um grupo de editoras. Esses terão deságios de 70% sobre o valor da dívida após o deságio anterior. O saldo de parcelas também será modificado passando de 48 a 24 vezes.

Os proprietários de imóveis que mantiveram contrato de locação após decretação da recuperação judicial formam o terceiro grupo. O deságio para eles será de 80% sobre os 30% de desconto acordado no plano anterior. O número de parcelas para o pagamento da dívida também aumenta, de 20 para 30 trimestres.

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De acordo com a Livraria Cultura, os bancos serão os únicos que não sofrerão mudança alguma no plano que haviam estabelecido.

O plano de recuperação judicial da Livraria Cultura

A Livraria Cultura entrou com pedido de recuperação judicial em 25 de outubro de 2018, com o objetivo de reestruturar uma dívida de cerca de R$ 285 milhões. O plano foi homologado em abril do ano seguinte.

Mesmo com 40 votos contra o plano, cerca de 90% dos credores foram a favor da recuperação judicial. O acordo tem por objetivo diminuir em até 70% a dívida da empresa, com 12 anos para pagamento e até dois anos de carência.

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De acordo com a decisão do juiz, a Livraria Cultura deverá efetuar os pagamentos diretamente aos credores, “que deverão informar seus dados bancários diretamente às recuperadas, ficando vedado, desde já, quaisquer depósitos nos autos”.

Daniel Guimarães

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