O limite de juros do cheque especial, estipulado pelo Banco Central (BC) no dia 27 de novembro, entrará em vigor a partir desta segunda-feira (6). Os bancos estarão impedidos de cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.
A limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa modalidade de crédito terminou novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.
A autoridade monetária central do País havia informado que a decisão do CMN busca tornar a modalidade “menos agressiva e mais eficiente”. Para o BC, as mudanças corrigirão falhas de mercado. Conforme o BC, o controle de linhas emergenciais de crédito existe tanto em economias avançadas como em países de terceiro mundo ou emergentes.
Tarifa do cheque especial
De acordo com a autoridade monetária, o antigo formato, com taxas livres, não estimulava a competição entre as instituições financeiras. Isso acontece porque o cheque especial é pouco sensível aos juros, sem alterar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas são elevadas.
No entanto, para compensar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, uma tarifa de quem tem limite do cheque especial acima de R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.
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“As instituições devem comunicar ao público o início da cobrança da citada tarifa com no mínimo 30 dias de antecedência, por qualquer meio (aplicativo, SMS, e-mail, informação no recinto das dependências, anúncio em meios de comunicação, etc). Ademais, a previsão de cobrança da citada tarifa deve ser inserida nos contratos novos (firmados a partir de jan/2020) e ser objeto de repactuação nos contratos antigos (firmados até jan/2020).”, informou o BC no final de 2019.
Campos Neto rechaça críticas
Roberto Campos Neto, presidente do BC, em entrevista ao jornal “O Estado de S.Paulo” respondeu às críticas à medida da instituição monetária central em fixar o teto para os juros desta modalidade. Segundo ele, diferentemente do acontecia, os bancos poderão estabelecer tarifas para oferecer o limite dessa modalidade de crédito.
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“Se fosse tabelamento, não tinha tarifa. Os bancos vão poder cobrar tarifa proporcional para quem usa o produto. Se fosse tabelamento, era só colocar limite de juros”, disse Campos Neto sobre o cheque especial.
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