Com dívidas de mais de R$ 9 bilhões, a Light (LIGT3) deve apresentar nesta sexta (12) um pedido de recuperação judicial, informa o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo. Segundo o jornalista, os advogados da empresa estão preparando o documento para entrar na 3º Vara Judicial do Rio de Janeiro.
O jornalista lembra, em nota publicada no final da tarde desta quinta (11), que a Light, uma empresa pública, não pode entrar em recuperação judicial. Por esse motivo, a empresa deve apresentar o pedido à Justiça por meio da holding controladora, a Light S.A, que relaciona empresas de distribuição e geração de energia.
O pedido de recuperação judicial, apurou Jardim, será feito à 3º Vara Judicial do Rio de Janeiro. Em 12 de abril, a Light conseguiu uma vitória judicial na mesma 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que autorizou a suspensão temporária do vencimento das dívidas da empresa.
Em comunicado publicado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) naquele dia, os gestores da Light informaram que a medida cautelar poderia ser prorrogável por mais 30 dias, mantendo os “efeitos de eventuais decretações de vencimento antecipado e/ou amortização acelerada já ocorridas, […] impedindo-se novas decretações nesse sentido”.
“A Medida Cautelar tramita em segredo de Justiça”, complementou a empresa no informe ao mercado.
Naquele 12 de abril a empresa do setor elétrico havia publicado um fato relevante no qual informava o mercado sobre o pedido de urgência desta medida cautelar.
“A medida cautelar foi ajuizada em caráter de urgência por entenderem as companhias [Light e subsidiárias] que, dadas as circunstâncias atuais que as envolvem, a propositura da referida ação é a medida mais adequada, neste momento, para permitir e viabilizar a readequação e/ou equalização das obrigações abrangidas pela medida cautelar, inclusive por meio de negociações coletivas em ambiente específico e apropriado para tanto, e a implementação de melhorias na estrutura de capital das companhias”, justificou.
A distribuidora de energia do Rio de Janeiro fechou 2022 com um prejuízo líquido de R$ 5,6 bilhões, afetada por efeitos não recorrentes contabilizados no quarto trimestre. Em 2021, a Light havia registrado lucro de R$ 398 milhões.
No ano passado, a receita líquida da empresa foi de R$ 13,3 bilhões e o Ebitda, que mede a capacidade de geração de caixa, registrou R$ 1,7 bilhão, 28% superior a 2021.
Segundo a Light, a maior parte dos ajustes que impactaram o quarto trimestre de 2022 se refere a uma provisão para devolução integral de créditos de PIS/Cofins aos consumidores nos termos da Lei 14.385/2022. Essa provisão afetou negativamente o resultado líquido em R$ 2,7 bilhões.
De acordo com fontes da Coluna do Broadcast, do jornal O Estado de São Paulo, um dos caminhos na pauta da crise da Light já era pedir a recuperação judicial das outras empresas do grupo, e não da distribuidora de energia em si — que é proibida pela lei de usar essa modalidade.
Assim, os benefícios concedidos às subsidiárias podem ser expandidos para a empresa-mãe, conforme o entendimento do juiz.
Outra estratégia da Light seria fazer um teste com a lei 14.112, de 2020, que mudou a lei de 2005 sobre o tema. A nova versão omite as concessionárias de energia no texto. Ou seja, conforme o entendimento dos juristas, será possível dizer se a proibição está em vigor ou não.
A preparação desse possível pedido de recuperação judicial indica que a estratégia da medida cautelar contra os credores não foi eficaz.