Dada a largada: já está liberada a Declaração de Imposto de Renda 2022; veja as regras
Foi dada a largada nesta segunda-feira (7) à temporada de Declaração do Imposto de Renda 2022 (DIRPF 2022). O período de entrega será do dia 7 de fevereiro até 29 de abril.
Depois de dois anos (2020 e 2021) com prazo de declaração estendido devido aos efeitos da pandemia, a Receita Federal retomou o período padrão de entrega da Declaração de Imposto de Renda neste ano.
O programa gerador da DIRPF já está disponível na página oficial da Receita Federal. É possível fazer o download do programa no computador, no smartphone ou em um tablet.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações de Imposto de Renda 2022, número próximo ao registrado no ano passado, quando o Fisco recebeu 34.168.569 documentos.
Novidades no Imposto de Renda 2022
A DIRPF 2022 chega com algumas novidades. A principal delas é a possibilidade de indicar uma chave Pix do tipo CPF, exclusivamente, para pagar as cotas do Imposto de Renda e também para receber a restituição.
Até então, o Pix estava disponível para o pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Agora, o recurso chega às Pessoas Físicas.
Outra mudança é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Até o ano passado, essa possibilidade era exclusiva a quem tinha a certificação digital. Neste ano, o recurso também chega para quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.com.
Com isso, no sistema do Imposto de Renda 2022 o contribuinte poderá receber um formulário preenchido com informações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita. Basta apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias antes de enviá-las ao Fisco.
A partir de 15 de março será liberada a declaração pré-preenchida.
Auxílio Brasil e restituição do IR 2022
Diferentemente dos anos anteriores, em 2022, quem recebeu Auxílio Emergencial – o atual Auxílio Brasil – só precisará declarar o Imposto de Renda se estiver enquadrado nas regras de rendimentos tributáveis. Ou seja, caso a soma dos rendimentos tenha ultrapassado R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro.
Caso contrário, não haverá devolução do Auxílio Emergencial por meio da DIRPF 2022.
A fila de pagamentos das restituições continua da mesma forma, seguindo a ordem de prioridades definidas por lei e de acordo com a data de entrega da declaração. Quanto antes o contribuinte entregar a sua declaração do Imposto de Renda 2022, maior é a chance de receber os lotes de restituição na frente.
Os pagamentos começam em maio e serão feitos em cinco lotes:
- 31 de maio
- 30 de junho,
- 29 de julho,
- 31 de agosto e
- 30 de setembro.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2022?
Pessoas que se encaixam em pelo menos uma das situação abaixo, ao longo de 2021, estarão obrigadas a fazer a declaração de IR 2022. Confira:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, ou outras fontes) superiores a R$ 28.559,70 em 2021, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;
- Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimentos de investimentos), de mais de R$ 40 mil;
- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
- Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro em até 180 dias depois da venda;
- Contribuintes que obtiveram ganhos na venda de bens como carros e casas;
- Quem fez ou faz operações na bolsa de valores;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado;
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