O reajuste salarial, previsto para servidores da administração pública federal para o próximo ano, foi mantido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, nesta quarta-feira (19).
Essa decisão contradiz a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Michel Temer em setembro. Nela, foi adiado o reajuste salarial dos funcionários civis federais de 2019 para 2020.
A medida foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia. Além disso, foi publicada em 31 de setembro, na edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o governo, o adiamento do reajuste vai trazer uma economia de R$ 4,7 bilhões em 2019. Entretanto, a medida seguiu para o Congresso Nacional, mas não foi debatida por deputados e senadores.
Por ser uma Medida Provisória, o texto entra em vigor imediatamente. Ou seja, não haveria o aumento no próximo ano, até a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, nesta quarta-feira.
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Decisão do ministro
O ministro derrubou a liminar concedida para votação no plenário. Entretanto, ainda não há previsão de quando os 11 ministros da Corte vão analisar o assunto.
“Nesse sentido, a meu sentir, com a proximidade dos recessos parlamentar e judiciário, faz-se necessário o deferimento da medida acauteladora, a fim de que se suspenda a eficácia de toda a Medida Provisória 849/2018, de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional, até que o Plenário deste Supremo Tribunal possa debruçar-se de maneira vertical e definitiva sobre as alegações trazidas aos autos”, determinou Lewandowski.
Desta forma, por não haver o adiamento do reajuste o novo governo não terá espaço dentro do teto de gastos, mecanismo que impõe limite ao crescimento das despesas à inflação.
O adiamento é considerado necessário tendo em vista que os investimentos para do ano que vem estão bem achatados no Orçamento. Caso seja postergado o reajuste, o governo pode redirecionar esses gastos para áreas como saúde, educação ou segurança.
Embasamento
Entre os documentos utilizados como base para a decisão do ministro, um veio do Senado Federal. Nele foi sinalizado que o Palácio do Planalto não poderia ter feito a edição de duas MPs com conteúdos semelhantes.
Michel Temer já havia tentado adiar o reajuste salarial em 2017. De acordo com a MP, os aumentos aprovados por um ano seriam adiados, assim como eram elevadas as contribuições previdenciárias dos servidores com salários maiores que R$ 5,5 mil (de 11% para 14%).
Entretanto, a MP teve alguns artigos suspensos por Ricardo Lewandowski em dezembro do último ano.
Os documentos do Legislativo que são contrários à MP foram enviados no mês passado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE). Essa foi mais uma das várias iniciativas com impactos nas contas públicas para o início do governo de Jair Bolsonaro.
Eunício articulou a aprovação do reajuste salarial de 16,38% para os ministros do STF.