Vencedor de leilão da cessão onerosa pagará compensação à Petrobras
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu, na quinta-feira, (28) que o vencedor de um leilão de áreas de petróleo e gás excedentes do contrato da cessão onerosa deverá pagar à Petrobras (PETR4) uma compensação pelos investimentos realizados. Com isso, o vencedor irá adquirir uma parte dos ativos e da produção.
Em 2010, a Petrobras fechou um contrato com o governo, que lhe garantia o direito de explorar cinco bilhões de barris de óleo na área do pré-sal. Contudo, a chamada região da cessão onerosa tem um volume muito maior do que o estipulado no contrato.
Tal excedente é que será leiloado no dia 28 de outubro, de acordo com nota do CNPE divulgada na véspera (1º). A cessão onerosa é composta por:
- as áreas de Atapu;
- Búzios;
- Itapu;
- e Sépia, além de todas na Bacia de Santos)
A Petrobras já sinalizou interesse em participar do leilão das áreas excedentes. Isso, pois, a companhia de economia mista já possui estrutura para produção na região da cessão onerosa.
Na época da assinatura do contrato de exploração de áreas, a Petrobras pagou R$ 74,8 bilhões.
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Leilão da cessão onerosa
Espera-se que os blocos que serão leiloados contenham bilhões de barris de óleo equivalente. Assim, de acordo com apuração da agência “Reuters”, o certame poderia movimentar cerca de R$ 100 bilhões em bônus de assinatura.
“Oportuno observar que esse leilão representará um marco na política energética brasileira em função dos volumes expressivos de petróleo e gás natural na jazida e altíssima produtividade dos campos”, disse em nota o CNPE.
Formado por integrantes de vários ministérios, o conselho afirmou que o leilão está no radar de interesse das principais petrolíferas do mundo.
Em acréscimo, o conselho informou que benefícios econômicos, geração de emprego e renda também são consequências esperadas com o leilão.
“A realização desse leilão ainda em 2019 configura-se numa extraordinária janela de oportunidade, que não pode ser desperdiçada”, acrescentou a nota do CNPE.
A nota do CNPE não cita a eventual necessidade de aprovação de qualquer projeto no Congresso Nacional. Assim, não há amparo legal para a revisão do contrato original da cessão onerosa com a Petrobras.
Em 2018, quando as discussões acerca do leilão tiveram início, parlamentares condicionaram a votação do projeto à divisão de parte dos recursos arrecadados com Estados e municípios.
Mas, há uma legislação anterior que consente o leilão, sem qualquer necessidade de aprovação de um novo projeto. Entretanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) precisa aprovar o certame.