A Latam Brasil comunicou que irá se manifestar somente nos autos do processo envolvendo uma condenação da companhia por dispensa coletiva feita em 2015 e que foi considerada abusiva pela Justiça do Trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) julgou pela procedência parcial de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Latam, reconhecendo a abusividade da dispensa de 44 empregados do setor de carregamento e descarregamento de bagagem e carga da unidade da empresa no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP).
As demissões foram realizadas entre os meses de setembro e outubro de 2015 e aconteceram em função da terceirização dessas atividades.
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O acórdão determina que a empresa pague uma indenização de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, em decorrência das dispensas não terem sido precedidas por negociação coletiva com o sindicato da categoria. O valor será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Campinas.
“As demissões não foram precedidas de negociação com o sindicato representativo da categoria profissional, sendo que apenas três empregados, que eram detentores de estabilidade provisória de emprego, não tiveram seus contratos rescindidos”, disse o MPT, em nota.
TRT condena Latam por dispensa abusiva
A decisão do TRT considerou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou a negociação coletiva imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, no caso da Embraer (EMBR3), em ação ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos.
O MPT ingressou com ação civil pública pedindo a condenação da Latam ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, argumentando a abusividade das demissões com base na jurisprudência vigente. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, no entanto, rejeitou os pedidos do órgão, que, por sua vez, entrou com recurso ordinário no TRT-15.
Com informações do Estadão Conteúdo