O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou a Latam a pagar uma indenização de R$ 500 mil por uma dispensa coletiva abusiva de 44 funcionários que trabalhavam na unidade da empresa no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP).
O TRT julgou, por meio de sua Seção de Dissídios Coletivos, pela procedência parcial de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Latam, reconhecendo a abusividade da dispensa, que aconteceu entre os meses de setembro e outubro de 2015.
Conforme nota do MPT, o acórdão determina que a companhia aérea pague a indenização a título de danos morais coletivos, em decorrência das demissões não terem sido precedidas por negociação coletiva com o sindicato da categoria.
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Com a condenação, o valor da indenização deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Campinas.
Latam não realizou negociação coletiva
O relator do processo, desembargador João Batista Martins César, respaldou sua decisão na resolução proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos autos de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos contra a Embraer (EMBR3), que fixou a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores.
“As demissões não foram precedidas de negociação com o sindicato representativo da categoria profissional, sendo que apenas 3 empregados, que eram detentores de estabilidade provisória de emprego, não tiveram seus contratos rescindidos”, destacou o MPT.
O MPT entrou com ação civil pública pedindo a condenação da Latam ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, alegando a abusividade das demissões com base na jurisprudência vigente. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas rejeitou os pedidos do órgão, levando o MPT a ingressar com recurso ordinário no TRT-15.
Com informações do Estadão Conteúdo