O Banco do Brasil (BBAS3) entrou com recurso que levou à suspensão da recuperação judicial (RJ) da 123milhas na Justiça de Minas Gerais.
No agravo, o banco, credor da empresa, alega que a 123milhas não apresentou a totalidade dos documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial.
Além disso, a lista de credores não foi apresentada juntamente com a petição inicial. O Banco do Brasil pede ainda a destituição de administradores judiciais da 123 milhas, por suposta incapacitação técnica para a realização do trabalho.
O pedido de suspensão da RJ foi aceito pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Alexandre Victor de Carvalho. No entanto, a destituição dos administradores judiciais não foi avaliada.
“Como está suspenso provisoriamente o processamento da recuperação judicial e também, por consequência lógica, a designação dos administradores judiciais, tal pleito não será examinado neste momento, mas sim quando sobrevier o resultado da constatação prévia, caso positivo em relação a plausibilidade da recuperação judicial”, escreveu Carvalho em sua decisão.
A advogada da Luchesi Advogados Camila Crespi, especialista em reestruturação empresarial, diz que, na decisão do TJMG, foi pontuado que os documentos indispensáveis à RJ serão analisados em fase de perícia prévia que já foi determinada anteriormente pelo mesmo tribunal.
De todo modo, o desembargador pontua sobre a 123milhas que, “considerando que o ativo declarado de uma das empresas gira em torno de R$ 27 milhões, enquanto o passivo declarado é de aproximadamente R$1,6 bilhão, afigura-se necessária a manutenção do período de blindagem (stay period), sejam das ações ordinárias ou execução dos eventuais credores da recuperação judicial.”
123milhas: Justiça de MG determina bloqueio de até R$ 50 milhões de sócios
A Justiça da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores dos sócios da 123milhas, Ramiro Júlio Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira. A decisão, publicada nesta quarta-feira (13), cabe recurso.
Além do bloqueio, foi determinado que não haja mais diferenças entre as responsabilidades da empresa 123milhas e dos sócios. Assim, tanto as pessoas físicas de Ramiro e Augusto, quanto as jurídicas da 123milhas e da Novum Investimentos (acionista da agência de viagens) vão responder pelo processo.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que propôs o bloqueio de bens avaliados em 1% do faturamento da empresa em 2022 como uma forma de tentar garantir a execução das obrigações da empresa junto às pessoas que perderam as viagens.
O Ministério Público também solicitou a intervenção judicial na empresa e o bloqueio dos bens em nome da pessoa jurídica, mas esses pedidos não foram atendidos pela Justiça, já que a companhia está em recuperação judicial.
Em nota, a 123milhas informou que “ainda não foi notificada pela 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, mas que irá recorrer da decisão dentro do prazo legal”.
Com Estadão Conteúdo