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Justiça aceita pedido do MP e bloqueia mais R$ 3 bilhões da Vale

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Escritórios dos EUA pretendem abrir ação coletiva contra Vale

A Justiça aceitou na última segunda (25) o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) para bloquear outros R$ 2,95 bilhões da Vale. A mineradora terá também que tomar uma série de medidas para proteger a população de Barão de Coais, em Minas, onde há risco de rompimento de uma barragem.

A recente decisão eleva o bloqueio à Vale para R$ 16,6 bilhões – mais da metade do dinheiro disponível em caixa. O objetivo é garantir recursos para reparações dos afetados pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, e outros ressarcimentos e precauções de novas áreas de risco.

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Barão de Cocais está em alerta para o rompimento da barragem Sul Superior da Mina do Gongo Soco. Na última sexta (22), a sirene soou pela segunda vez desde o mês passado. O nível de risco de rompimento da barragem subiu de 2 para 3.

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O Ministério Público elaborou um documento com exigências em quatro frentes:

A Vale também terá que apresentar plano e informações detalhadas sobre e realocação de pessoas e animais, implementar ações de remoção dos bens de uso pessoal das residências, medidas para evitar saques desses pertences, atualizar estudos de ruptura das estruturas do complexo minerário, providenciar medidas para evitar a poluição dos rios e outras ações de proteção, segurança e sustentabilidade das áreas em que atua.

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Já existia um bloqueio inicial de R$ 50 milhões para o caso de Barão dos Cocais, mas o Ministério Público requereu o aumento do valor. “A Vale continuará a adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança de suas barragens e tomará as medidas legais cabíveis no âmbito das ações judiciais”, afirmou a empresa.

Mais de 400 pessoas já foram evacuadas da cidade desde o soar da primeira sirene, quando o nível de risco subiu de 1 para 2. Suas casas estavam nas chamadas zonas de autossalvamento, isto é, áreas abaixo da barragem, que podem ser alagadas em menos de 30 minutos, ou situadas num perímetro de menos de 10 quilômetros da represa.

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