A juíza Renata Mota Maciel, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou, na noite desta quinta-feira (4), o pedido liminar feito por dois fundos sócios minoritários da Smiles (SMLS3) que visava impedir que a Gol (GOLL4) votasse na assembleia da companhia de programa de milhas que acontece nesta sexta-feira (5). A informação é do jornal Valor Econômico.
O encontro de acionistas de hoje define sobre a abertura de uma ação de responsabilidade contra integrantes do conselho administrativo da Smiles. Estes integrantes, ligados à companhia aérea, aprovaram uma operação de compra antecipada de passagens da Gol, com custo de R$ 1,2 bilhão, no início da pandemia no ano passado.
De acordo com os acionistas que abriram a ação, a transação serviu apenas para transferir recursos do caixa da subsidiária, a Smiles, para a controladora.
A Gol possuiu 52,60% das ações da Smiles sendo que o restante é negociado no novo mercado da B3. A controladora, então, tem poder suficiente para defender os próprios interesses dentro da empresa de milhas, o que foi apontado pelos sócios minoritários na ação na Justiça.
Justiça não vê necessidade de urgência em processo liminar
Os fundos Samba Theta e Centauro foram os autores dos pedidos e já haviam iniciado, anteriormente, um procedimento arbitral para discutir a antecipação da compra de passagens pela Smiles.
Segundo a juíza, esse primeiro processo já está em estágio avançado e um tribunal arbitral deve ser instalado na próxima semana. Por conta disso, a autoridade não vê urgência no novo pedido.
Para Renata Mota Maciel, se houver conflito de interesses entre os participantes do conselho da Smiles, a Gol poderá ser enquadrada na Lei das Sociedades Anônimas e ser processada por um eventual voto na assembleia de hoje.
A juíza finaliza que conceder a liminar seria conceder aos acionistas minoritários, donos de 5% do capital da empresa de milhas, poder suficiente para decidir sobre o futuro da Smiles e sobre a pertinência de ações, enquanto a estrutura societária aponta para a prevalência da regra da maioria.