Justiça Federal nega pedido de intervenção na Vale (VALE3)
A Justiça Federal de Minas Gerais negou uma intervenção legal imediata Vale (VALE3) por parte do Ministério Público Federal (MPF) enquanto aguarda a defesa da mineradora, conforme decisão judicial publicada nesta última quarta-feira (9).
O MPF em Minas Gerais ajuizou na semana passado uma ação civil pública pedindo uma intervenção na companhia a título de tutela de urgência, com o afastamento dos executivos responsáveis pelo política de segurança da Vale. O objetivo, de acordo com o órgão, seria garantir a segurança das barragens da empresa. O caso seguirá na 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais.
O MPF ainda havia pedido, em caráter de urgência, a suspensão do pagamento de juros sobre capital próprio (JCP) e do pagamento de dividendos aos acionistas da empresa. Este movimento ainda está sendo retomado e, segundo a agência de rating Fitch, é avaliado em US$ 2 bilhões (cerca de R$ 10,6 bilhões). Além disso, a força-tarefa também pediu a nomeação de um interventor, em até 15 dias, para elaboração de um plano para reestruturar a governança da mineradora.
“No caso das medidas de urgências requeridas, evidencia-se que possuem nítido caráter satisfativo, esgotando, por completo, o objeto da ação, antes mesmo da manifestação das rés, o que é vedado”, afirmou a juíza da da 14ª Vara Federal, Anna Cristina Rocha Gonçalves, em referência ao artigo 1º da Lei 8.437/92.
Apreciação do pedido será feito após defesa da Vale
Em sua decisão, a magistrada afirmou que a apreciação do pedido de tutela de urgência será realizado depois da defesa da companhia. A decisão é o último desdobramento de uma série de ações contra a Vale que correm na Justiça.
O procurador federal Edilson Vitorelli avaliou positivamente a decisão por confirmar a jurisdição da 14ª Vara da Justiça Federal em Minas para apreciação do caso. O MPF ainda aguarda o prazo de defesa da Vale, afirmou Vitorelli. “A sentença pode levar anos, queremos uma intervenção antes disso,” acrescentou.