Justiça aceita pedido de empresa para retomar aviões da Avianca

A empresa de arrendamento de aviões Constitution Aircraft conseguiu retomar 10 aviões arrendados pela Avianca Brasil. O pedido foi acatado pela Justiça de São Paulo.

O pedido da Constitution foi acatado pelo desembargador Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Essa decisão muda um entendimento precedente da Justiça sobre a Avianca.

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Em fevereiro, uma decisão judicial tinha suspendido qualquer ação ou medida administrativa relativa ao atraso no pagamento do arrendamento de aviões e
motores até a realização da assembleia de credores da Avianca. A assembleia estava prevista para acontecer no dia 29 de março.

Entretanto, essa decisão estava condicionada ao pagamento em dia das
parcelas que venceriam após essa data. Uma condição que a Avianca não conseguiu respeitar, e que gerou o recurso da Constitution.

Em segunda instância a empresa salientou que a companhia aérea não pagou as parcelas que venceram nos dias 28 de fevereiro e 1º de março. Também não teria sido pago o prêmio do resseguro dos aviões, que será cancelado no dia 3 de abril.

Além disso, um avião da Avianca teria sofrido um acidente no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, no dia 4 de março. A aeronave, modelo Airbus A320, teria saído da pista durante um procedimento de pouso. Os danos não teriam sido ainda avaliados.

Relembre o caso

No dia 18 de fevereiro, a Justiça de São Paulo autorizou a ANAC a cancelar matrículas de aeronaves da Avianca. A companhia aérea está em recuperação judicial desde o ano passado.

A decisão de segunda instância suspendeu uma outra sentença, de primeiro grau, que proibia proibição imposta ANAC de cancelar matrículas de aeronaves operadas pela Avianca.

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O desembargador Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, autorizou a Anac a exercer integralmente suas atribuições legais até o julgamento colegiado do caso.

“Diante do que restou apresentado, exige-se análise colegiada acerca dos fatos trazidos na minuta recursal, em especial, aqueles relacionados à relativização dos preceitos legais e convencionais sobre a matéria. Neste contexto, pudente a atribuição do efeito suspensivo. Portanto, até o julgamento colegiado, a referida decisão agravada permanece suspensa no capítulo agravado, permitindo-se à ANAC exercer integralmente suas atribuições legais”, decidiu o desembargador.

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O cancelamento de licenças, intitulado descredenciamento de uma aeronave, está previsto no tratado Convenção da Cidade do Cabo. O tratado é internacional e aborda os direitos da aviação civil. O Brasil aderiu em 2013.

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No dia 5 de fevereiro, a Justiça de São Paulo havia decretado a proibição para a ANAC de atuar qualquer medida contra a Avianca. O juízes tinham prorrogado todas as ações judiciais até a reunião da Assembleia Geral de Credores na primeira quinzena de abril. Entretanto, essa era uma decisão de primeira instância.

Recurso da Avianca

Os advogados da Avianca Brasil requisitaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão da autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para retirar a licença de pousos e decolagens de aeronaves, caso seja acionada por empresas de leasing de aviões.

Em seu recurso, a Avianca tinha salientado que a suspensão das matrículas ou apreensão das aeronaves poderia trazer prejuízo ao serviço público de transporte aéreo. Segundo a empresa, cerca de 900 mil passageiros com passagens para voos entre 19 de fevereiro e 11 de abril de 2019, teriam sido prejudicados pela decisão.

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Esses passageiros não poderiam ser realocados para voos de outras companhias aéreas. Isso porque o cancelamento de voo por insolvência não da direito à realocação.

Além disso, em seu recurso ao STJ, a Avianca disse ainda que localidades como Chapecó (SC), Navegantes (SC), Juazeiro do Norte (CE), Petrolina (PE) e Ilhéus (BA) e Navegantes (SC) ficariam quase que totalmente desatendidas. A companhia responde por até 80% do mercado do transporte aéreo nessas cidades.

Recuperação Judicial

A Avianca é a quarta maior companhia aérea do Brasil e está em recuperação judicial desde 2018. O pedido foi registrado na 1ª Vara Empresarial de São Paulo em 10 de dezembro, após crescentes prejuízos e atrasos em pagamentos de arrendamento de aeronaves.

A companhia aérea controla 13% do mercado nacional e registrou um crescimento forte nos últimos anos. No entanto, acabou acumulando dívidas superiores a R$ 500 milhões.

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Três empresas de leasing já pediram restituição de aviões por conta da falta de pagamento. No total, as empresas arrendaram 14 aeronaves para a companhia aérea, equivalente a 30% da frota em operação A companhia aérea tinha assegurado que nenhuma das operações seriam afetadas, mesmo com o processo de recuperação judicial. Entretanto, a Avianca Brasil demitiu 140 funcionários na última semana. Em dezembro do ano passado a companhia aérea devolveu duas aeronaves Airbus A330 para as empresas de arrendamento.

Por causa da falta de pagamento, os credores apresentaram recursos para a ANAC. A agência recebeu pedidos por retirar as aeronaves operadas pela empresa do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

Em caso de calote, as empresas donas das aeronaves podem pedir o cancelamento das matrículas dos aviões. Isso porque a falta de pagamento por parte da Avianca seria um descumprimento da Convenção da Cidade do Cabo. No começo de Janeiro, a ANAC anunciou o cancelamento de dez matrículas de aviões operados pela Avianca após pedido da GE Capital Aviation Services (Gecas), dona das aeronaves. A Gecas pedia para suspender o registro de dez aeronaves Airbus A320 usadas pela Avianca Brasil em operação de voos. A Gecas é uma empresa de leasing dona das aeronaves, com a qual a companhia aérea tinha um contrato para os 10 aviões.

Possível Venda da Avianca

Em 13 de dezembro de 2018, 0 ex-presidente da República Michel Temer assinou a Medida Provisória que permite as empresas estrangeiras a deter 100% do capital de companhias aéreas brasileiras. Portanto, a possibilidade de que tais empresas adquiram a Avianca existe, apesar da recuperação judicial. Caso a venda da companhia aérea se concretizasse, a empresa compradora estaria obtendo apenas a “parte boa”, o que exclui as dívidas.

No dia 17 de Janeiro, a Avianca Brasil anunciou o fim de seus voos internacionais mais importantes. Foram canceladas as rotas de Guarulhos para Nova York, Miami e Santiago. Além disso, foram devolvidas outras duas aeronaves A330 a empresas de leasing. Atualmente, a companhia aérea tem 46 aeronaves em operação.

Oferta da Azul

A no dia 11 de março a Azul manifestou seu interesse em comprar parte dos ativos da Avianca Brasil.

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A companhia aérea teria assinado uma proposta não-vinculante para a aquisição de parte dos ativos da concorrente através de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI). O nome da nova empresa será UPI Life Air. O valor total da operação seria de US$ 105 milhões (cerca de R$ 404 milhões).

Segundo quanto divulgado pela Azul, entre os ativos incluídos na UPI estão:

  • certificado de operador aéreo;
  • 70 pares de direitos de pousos e decolagens (“slots”);
  • aproximadamente 30 aeronaves Airbus A320.

Os slots serão nos aeroportos nos aeroportos de CongonhasGuarulhos (São Paulo) e Santos Dumont (Rio de Janeiro). Alguns dos aeroportos mais importantes do Brasil.

A Azul informou que o processo de aquisição da UPI está sujeito a uma série de condições. Entre elas:

  • a conclusão de um processo de diligência;
  • a aprovação por parte de órgãos reguladores e credores;
  • a conclusão do processo de recuperação judicial.

Segundo a Azul, “a expectativa é que esse processo dure até três meses” e que a integração das duas empresas termine em um ano. A companhia aérea também informou que já repassou à Avianca parte dos recursos previstos no contrato. O adiantamento previsto no contrato foi de US$ 20 milhões até US$ 40 milhões. Valores liberados através da forma de empréstimo-ponte sênior, com garantia real.

Entretanto, a Azul não deverá ser a única companhia aérea interessada em conquistar os ativos da Avianca. A UPI será leiloada e outras empresas poderão apresentar ofertas pelos ativos.

Carlo Cauti

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