O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, negou o pedido de falência feito pela Caixa Econômica Federal em relação a recuperação judicial da Odebrecht. A decisão foi tomada na última sexta-feira (1).
A Caixa é credora do grupo Odebrecht e, em sua petição, pediu um esclarecimento sobre a consolidação do processo. Caso não fosse atendida, a empreiteira deveria ter falência decretada.
A Odebrecht apresentou à Justiça as dívidas de 21 holdings e subholdings, que chegam a um total de R$ 98 bilhões. Do valor total, o grupo necessita reestruturar R$ 55 bilhões em compromissos com outras empresas.
“Não houve demonstração de ponto específico de falta de informação que impedisse os peticionários em saber dos termos do processo, dos créditos de outros credores e da atual situação em que se encontra o grupo em recuperação judicial, cujos relatórios mensais estão sendo devidamente entregues pelo administrador judicial em incidente próprio. As alegações são demasiadamente genéricas sem qualquer concatenação com fatos concretos constantes dos autos. (…) Na realidade, foram os peticionários que se comportaram de maneira nada colaborativa”, afirmou o juiz. Sendo assim, Rodrigues Filho disse que não houve falta de informações por parte do grupo Odebrecht.
Odebrecht acusa Caixa de agir de ‘má-fé’
Em meados de outubro, os advogados da Odebrecht afirmaram à Justiça que a Caixa Econômica Federal agiu de “má-fé” ao solicitar a falência da empreiteira.
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“As recuperadas requerem que a Caixa Econômica Federal se abstenha de adotar o comportamento temerário destacado nesta manifestação (a defesa da construtora), sob pena de aplicações de sanções processuais cabíveis nos termos do artigo 81 do Código do Processo Civil”, informou o parecer da empreiteira enviado ao juiz no dia 7 de outubro.
A Odebrecht já havia pedido à Justiça que a Caixa parasse de adotar posturas como essa.