O relator da MP da Subvenção, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), incluiu em seu relatório os ajustes pedidos pelo Ministério da Fazenda no instrumento do Juros sobre Capital Próprio (JCP). A equipe econômica acreditava na inclusão do tema no texto, após topar uma proposta “light” que apenas tenta coibir a prática de planejamento tributário. Inicialmente, o plano da Fazenda era de acabar com a dedutibilidade do JCP, o que renderia R$ 10 bilhões aos cofres do Tesouro no próximo ano, segundo estimava a pasta.
O texto com essa mudança avançou no Congresso, aprovado em Comissão Mista. O texto segue, agora, para análise no plenário da Câmara dos Deputados.
As mudanças no JCP incorporadas no relatório da MP, divulgado nesta quarta-feira, confirmam a minuta dada mais cedo pelo Broadcast. Como norte, a proposta exclui rubricas consideradas meramente contábeis da base de cálculo do JCP – montantes que são basicamente contas de patrimônio líquido que não representam aporte efetivo dos sócios, nem reinvestimento de lucros.
Para isso, são propostas alterações na lei 9.249/1995. Em seu artigo 9º, essa legislação define que a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio. O relatório acrescenta novos parágrafos para estabelecer limitações para a apuração da base de cálculo do JCP.
“§ 8º-A. Para fins de apuração da base de cálculo dos juros sobre capital próprio: I – não serão consideradas as variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes, que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica, com aumento patrimonial em caráter definitivo, independentemente do disposto nas normas contábeis”, define.
O texto sobre JCP ainda estabelece que deverão ser considerados, salvo nos casos em que for aplicado o parágrafo anterior, eventuais lançamentos contábeis redutores efetuados em rubricas de patrimônio líquido que não estiverem previstas na lei (parágrafo 8ª), “quando decorrerem dos mesmos fatos que deram origem a lançamentos contábeis positivos efetuados” em rubricas previstas pelo texto legal; além de valores negativos registrados em conta de ajuste de avaliação patrimonial decorrentes de atos societários entre partes dependentes.
A lei atual também define quais contas de patrimônio líquido devem ser consideradas para o cálculo de remuneração (o que está no parágrafo 8ª). São elas, capital social; reservas de capital; reservas de lucros; ações em tesouraria; e prejuízos acumulados.
No relatório, esses itens estão mantidos, mas há ressalvas para reservas de capital e reservas de lucro. Para o primeiro, a proposta restringe o alcance a duas situações (“de que tratam o § 2° do art. 13 e o parágrafo único do art. 14 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976”), e, no caso das reservas de lucro, faz exceção para a reserva de incentivo fiscal tratada no artigo 195-A da Lei 6.404/1976 (“A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório”).
Comissão aprova relatório da MP que altera a tributação de incentivos fiscais e JCP
A comissão mista da medida provisória que regulamenta a isenção tributária para a subvenção de investimentos (MP 1185/23) aprovou nesta quinta-feira (14) o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Ele foi favorável à iniciativa, que tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação do governo em 2024.
A MP permite a tributação, com impostos federais, das subvenções do ICMS concedidas pelos Estados às empresas. Pela proposta, os créditos apurados a partir de subvenções para estímulo à implantação ou expansão de empresas poderão ser isentos de tributação. Os demais deverão ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O parecer do deputado mantém grande parte da versão original, mas estende os benefícios da medida provisória para investimentos no comércio, dentre outras mudanças. Após o aval do colegiado, a proposta seguirá para análise do plenário da Câmara.
Antes da votação, alguns parlamentares pediram a suspensão da reunião com a justificativa de que uma sessão do Congresso ocorria em simultâneo à do colegiado, o que, segundo eles, estava em desacordo com o regimento da Casa. No entanto, consultado pelo presidente do colegiado, senador Rogério Carvalho, o presidente de Congresso, Rodrigo Pacheco, decidiu pela continuidade da reunião, como ocorre nas deliberações da Comissão Mista de Orçamento.
Considerado um dos pontos mais polêmicos do relatório, a retroatividade da cobrança do imposto devido pelas empresas foi mantida pelo relator, ainda que seja previsto na MP um desconto para as empresas que aderirem a autorregularização.
Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), esse trecho do texto pode aumentar a judicialização. “Acho que o governo pensando em arrecadar coloca essa retroatividade, mas a discussão não é sobre se o abatimento é de 80%, 60% ou 40%, a discussão é sobre se isso é devido ou não. Na nossa opinião, as empresas não devem e para reconhecer o abatimento você teria de reconhecer a dívida”, argumentou o parlamentar.
Renúncia fiscal
O deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que a medida promove revisão das renúncias tributárias que, segundo ele, permite a “poucas empresas se livrarem das obrigações cidadãs de pagar tributo”.
“Esta correção é uma exigência da constituição federal que por meio da Emenda Constitucional 109 determina a progressiva redução dos incentivos fiscais estabelecendo que até 2028 nós cheguemos a no máximo a 2% do PIB em renúncia, o que atualmente gira em torno de 4,5% do PIB”, defendeu o deputado.
Contrário à medida, o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), reforçou que a MP vai gerar judicialização, uma vez que, conforme ele, a regra de tributação de incentivos fiscais que se pretende alterar é de competência dos estados. “A renúncia fiscal é dos estados, não há nenhuma renuncia fiscal até aqui do governo federal, o que existe é uma vontade do governo federal antiga de querer tributar algo que não é tributável”, disse.
Veja a seguir as principais medidas do projeto de lei de conversão:
- Fixação de prazo de até 30 dias para deliberação sobre a habilitação da empresa perante a Receita Federal, considerando-se deferido o pedido após esse prazo sem que a Administração Tributária se manifeste. “Na MP original, não se definia este prazo. O empresário aderia e não tinha um prazo para a Receita dizer se estava apto ou não”, explicou Luiz Fernando Faria.
- Exclusão da data de 31 de dezembro de 2028 como limite para a apuração do crédito fiscal pretendido, visto que a proposta pretende alterar a forma de tributação das subvenções para investimento, ao optar pela concessão de crédito fiscal em substituição à dedução da base de cálculo de tributos federais, não havendo razão para que essa nova sistemática possua vigência temporária.
- Exclusão da exigência de que a apuração do crédito fiscal só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico, pois esse requisito adiaria de forma considerável o aproveitamento do benefício pelas empresas, com repercussões relevantes sobre seu fluxo de caixa. “A empresa antes tinha que terminar um empreendimento para obter o crédito. Agora o crédito pode ser obtido ao mesmo passo do empreendimento”, comentou o relator.
Inclusão das receitas de subvenção de investimento relacionadas às despesas de locação e arrendamento de bens de capital entre aquelas que poderão ser computadas na apuração do crédito fiscal, uma vez que o benefício pretendido pela Medida Provisória deve ser neutro em relação às decisões operacionais das empresas, quer optem pela aquisição ou pela locação de ativos. “Quem fizer o empreendimento poderá locar o espaço em que o empreendimento será instalado”, afirmou. - Simplificação do processo de aproveitamento do crédito fiscal, ao determinar que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados após o reconhecimento das receitas de subvenção para fins de tributação — não mais a partir do ano-calendário seguinte. “Na MP original, esperava-se o empreendimento acabar e a compensação era no ano seguinte. Agora não, pode ser compensado no próprio ano”, disse o deputado.
- Redução do prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado, de 48 para 24 meses.
Inclusão da possibilidade de transação tributária para débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas, para prevenção e redução do litígio sobre o tema e à transição para o novo tratamento tributário para essas subvenções; - Esclarecimento de que a proposição não impedirá a fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, especialmente os relativos às empresas instaladas nas regiões da Sudam e Sudene. “Deputados e senadores estavam preocupados que a MP não esclarecia que os benefícios da Sudene e da Sudam estavam preservados”, comentou Luiz Fernando Faria.
- Alteração de regras que disciplinam a apuração de juros sobre capital próprio, para aprimorar o tratamento dado a transações entre partes relacionadas. “A versão original era muito mais dura e conseguimos afrouxar. O novo texto foi bem aceito por todos os segmentos econômicos, financeiros e empresariais”, destacou o relator.
- Adequação do tratamento tributário dado ao transporte regular rodoviário de passageiros para aproximá-lo do tratamento tributário dado pela legislação atual ao transporte aéreo regular de passageiros.
- Ajustes na legislação relativa à tributação das pessoas físicas residentes no País em relação aos lucros de entidades controladas no exterior; à tributação do reinvestimento realizado por Fundos de Investimento em Participação (FIPs); e à regra para desenquadramento da carteira de fundos de investimentos.
- Revogação de dispositivo que determina, para fins de apuração do lucro da exploração, a exclusão das subvenções para investimento, inclusive mediante isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo poder público.
Haddad diz que mudanças na MP da subvenção e JCP não mudam expectativa de arrecadação
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quinta-feira, 14, que as alterações feitas pelo Congresso na medida provisória (MP) da subvenção não mudam a expectativa de arrecadação para o próximo ano, de R$ 35 bilhões. Além disso, ele disse que a estimativa de arrecadar R$ 10 bilhões, antes atrelada ao fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP), está mantida e será compensada com medidas administrativas, não detalhadas, ainda este ano. Isso é necessário porque o fim da JCP não avançou no Legislativo.
Os dois projetos fazem parte do pacote de medidas de receitas anunciado pela pasta em agosto e são necessários para atingir a meta de déficit primário zero em 2024.
Numa vitória para a equipe econômica, a Comissão Mista da medida provisória das subvenções do ICMS aprovou nesta quinta, por 17 votos a 8, o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Haddad agradeceu a aprovação à Comissão Mista, destacando que ela é importante para fechar o Orçamento de 2024.
Questionado se as mudanças na MP diminuiriam o potencial de arrecadação, Haddad disse que não. “A MP está bem ajustada. Eu pessoalmente acredito que vamos conseguir reduzir os abusos cometidos significativamente. Tivemos apoio do STJ na disputa com quem estava burlando a lei. Tem um passivo de R$ 90 bilhões que está sendo trabalhado na MP com um desconto ultra generoso, para passar a limpo e seguir a vida”, disse o ministro ao retornar para a Fazenda nesta tarde. Ele destacou que resolver o fluxo da subvenção já é uma “grande notícia para o País”.
O parecer aprovado incluiu os ajustes pedidos pelo Ministério da Fazenda no JCP. A proposta é bem mais “light” que a sugestão original da pasta, que pretendia acabar com a dedutibilidade do JCP e, com isso, arrecadar mais R$ 10,5 bilhões em 2024. Na nova versão, que se encaminha para aprovação do Congresso, o texto apenas tenta coibir a prática de planejamento tributário.
“Desde o começo nós falamos que a medida foi junto com o Orçamento porque era obrigatório ir, mas que entendíamos que o texto precisava de aperfeiçoamento”, disse Haddad.
Ao ser questionado sobre quando a Fazenda apresentaria medidas para compensar a expectativa de arrecadação com o fim da dedutibilidade do JCP, Haddad disse que será ainda em 2023. “Nós vamos tomar medidas este ano ainda para compensar, mas que não passam pelo Congresso Nacional, são de natureza administrativa”, explicou.
Com Agência Câmara de Notícias e Estadão Conteúdo