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JBS (JBSS3): Sindicato pede R$ 200 mil por funcionário com coronavírus

JBS (JBSS3)

JBS (foto: divulgação)

Os funcionários da JBS (JBSS3) em Dourado, Mato Grosso do Sul (MS), pediram indenização de R$ 200 mil na Justiça do Trabalho. Esse valor é para cada funcionário que tenha sido contaminado pelo novo coronavírus (covid-19).

Além dos R$ 200 mil, os empregados da JBS pedem outros R$ 100 mil para todos os demais que ficaram expostos ao vírus. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação da cidade é o autor da ação.

De acordo com a informação que o sindicato forneceu ao jornal “Folha de S.Paulo”, a fábrica tem 4,3 mil funcionários na planta de Dourados e, desde o início da pandemia, 1.705 empregados foram diagnosticado com coronavírus.

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A ação que está em tramitação na 2º Vara do Trabalho de Dourado solicita que a JBS arque com custos de tratamento, exames, deslocamentos e internações. Em caso de morte de funcionário por covid-19, seria pago uma indenização de R$ 500 mil para família e o custeio de uma bolsa a herdeiros.

O advogado representante do sindicato, Paulo Roberto Lembruger, informou ao veículo jornalístico que além das indenizações, os trabalhadores querem a implementação de medidas de prevenção ao contágio.

“A JBS se limitou a implementar medidas superficiais de proteção, sem alterar o intenso ritmo de produção de sua unidade de Dourados e sem reduzir a quantidade de trabalhadores por turno, de modo a viabilizar o distanciamento entre os trabalhadores”, disse Lembrugber.

Em nota, a JBS disse não ter sido notificada da ação e que “não tem medidos esforços para a garantia do abastecimento e da produção de alimentos dentro dos mais elevados padrões de qualidade e segurança além da máxima proteção dos seus colaboradores”.

JBS: TRT determina afastamento de funcionários em Três Passos

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou na última sexta-feira (17) o afastamento por 14 dias dos funcionários da unidade Três Passos (RS) da JBS que sejam assintomáticos e não-contactantes.

O desembargador federal do Trabalho Marcelo José D’Ambroso publicou a decisão de afastar os empregados que não apresentam sintomas da covid-19 e que não tenham tido contato com pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Além disso, os trabalhadores da JBS deverão realizar a testagem a partir do 10º dia de afastamento.

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A decisão interrompeu, desse modo, as operações na unidade, visto que a maioria dos funcionários se encaixa no perfil. Em determinação anterior, já havia sido estabelecido que o afastamento e testagem de funcionários da JBS com sintomas e também daqueles com casos confirmados de covid-19. Para aqueles assintomáticos, a determinação era que somente a testagem fosse feita, não o afastamento.

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