A subsidiária da JBS (JBSS3), Seara, recebeu aprovação, sem restrições, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para a aquisição de produtos de marca da empresa norte-americana de maionese e margarinas Bunge. A decisão foi publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial da União.
Em dezembro do ano passado, a JBS anunciou que a compra dos ativos da Bunge totalizaram R$ 700 milhões. A operação envolve três unidades fabris em São Paulo, Santa Catarina e Pernambuco. “Pelo acordo, serão adquiridas diversas marcas, entre elas Delícia, Primor e Grandina”, afirmou a controladora da Seara.
A operação foi alvo de questionamentos da BRF (BRFS3). Em abril deste ano, a dona da Qualy, alegou preocupações concorrenciais ao Cade e entrou como parte interessada no processo de avaliação de aquisição da Bunge.
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Para enfrentar a JBS no mercado, além da entrada no processo, a BRF reativou em fevereiro a linha de produção de margarinas na fábrica de Uberlândia, que estava parada desde 2017. A empresa fez aporte de R$ 2,5 milhões e ampliou sua capacidade de produção de margarina em 35%.
No entanto, o órgão regulador entendeu que a operação não levará a um arrefecimento da concorrência no mercado de margarinas. “A Sera seguirá enfrentando a concorrência da BRF — líder com mais de 50% de mercado — e ainda pressão de competidores regionalmente relevantes”, afirmou o Cade.
A transação envolve a aquisição das seguintes marcas:
- Cremosy
- Soya
- Cukin
- Delícia
- Primor
- Suprema
- Predileta
- Ricca
- Grandina
Justiça nega pedido para afastamento de funcionários da JBS no MT
A Justiça do Trabalho comunicou na última quinta-feira (30) a rejeição do pedido para afastamento de funcionários em planta da JBS (JBSS3) em Colíder (MT) e para a realização de testagem de todos os funcionários para o novo coronavírus.
A juíza Eliane Alcântara, da Vara do Trabalho do município, escreveu em decisão da última quarta-feira (29), em caráter liminar, que a JBS mostrou que vem cumprindo com o que é exigido por uma portaria dos Ministérios da Economia, da Saúde e da Agricultura, incluindo medidas de prevenção e controle.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu para a Justiça, há cerca de uma passada, uma ordem para afastar temporariamente os empregados da companhia por 14 dias e exigindo a testagem dos trabalhadores da unidade, citando o descumprimento de normas de segurança pela companhia.
Nesse sentido, o MPT apresentou o relatório de inspeção da Vigilância Sanitária de Colíder com relatos de irregularidades na unidade, tais como a falta de distanciamento em locais como refeitórios e vestiários.
A magistrada comunicou em sua decisão que a entende a situação como excepcional em razão da pandemia e que todos os segmentos da economia precisam adotar providências para conter a disseminação da covid-19.
Alcântara considerou que as provas no processo denotam que a JBS está cumprindo o exigido pela portaria interministerial 19/2020, que estabelece medidas de prevenção e controle em frigoríficos e indústrias de laticínios no Brasil.